Publicado em: 05/07/2012 às 09:10hs
A assessoria de comunicação do Conselho Nacional do Café (CNC) informa que, após seguidas reuniões realizadas junto ao Governo Federal, em especial a de ontem com o Secretário Executivo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), José Carlos Vaz, da qual participaram membros do Conselho Diretor e o presidente executivo do CNC, Silas Brasileiro, o presidente da Comissão Nacional do Café da CNA, Breno Mesquita, e o presidente da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), Márcio Lopes de Freitas, o Diário Oficial da União desta quarta-feira, dia 4 de julho, traz, na seção 3, Aviso do Departamento do Café da Secretaria de Produção e Agroenergia do Mapa referente à contratação de agentes financeiros para operarem recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé).
Conforme o texto, foi aberto, hoje, prazo para a contratação de instituições financeiras integrantes do Sistema Nacional de Crédito Rural - SNCR para atuarem como agentes financeiros na aplicação e administração de recursos do Funcafé nas linhas de crédito destinadas a financiamentos de custeio de café, desde que o valor adicional seja direcionado para despesas com certificação de propriedades de cafés (valor do recurso disponível: até R$ 50.000.000,00), e de contratos de opções e de operações em mercados futuros, em operações de vendas referenciadas em café (valor do recurso disponível: até R$ 50.000.000,00).
Ainda conforme a publicação no DOU, as instituições financeiras interessadas deverão encaminhar, formalmente, até o dia 13 de julho de 2012, proposta de contratação dos recursos do Funcafé à Secretaria de Produção e Agroenergia do Mapa, no seguinte endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco "D", 7º andar, Edifício Sede, CEP 70.043-900 - Brasília - DF.
Para habilitação, será necessária a apresentação dos seguintes documentos:
- Documento do Banco Central que o habilite a atuar como agente financeiro do SNCR;
- Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (PGFN/RFB-MF);
- Certidão de Regularidade junto ao FGTS - CEF;
- Certidão Negativa de Débitos junto ao INSS - INSS/MPAS;
- Cadastro de Inadimplentes junto ao Governo Federal - CADIN - Banco Central;
- Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício, com parecer de auditoria independente, dos últimos três exercícios;
- Relatório anual da instituição referente ao último exercício;
- Atas de eleição da diretoria atual e das três últimas assembléias gerais ordinárias e extraordinárias;
- Documento credenciando os signatários da instituição a firmarem o Contrato com a União.
A íntegra do Aviso pode ser conferida no DOU.
Fonte: Assessoria de comunicação - CNC
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