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Lei Facilita Cálculo do ITR com Uso do Cadastro Ambiental Rural

Nova legislação busca modernizar o sistema tributário rural e reduzir burocracia para produtores


Publicado em: 25/07/2024 às 11:05hs

Lei Facilita Cálculo do ITR com Uso do Cadastro Ambiental Rural
Foto: Deputado Sérgio Souza (MDB-PR)

O governo federal sancionou, na terça-feira (23), a Lei 14932/2024, que permite o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para calcular a área tributável do Imposto Territorial Rural (ITR), em substituição ao Ato Declaratório Ambiental (ADA). A medida, relatada pelo deputado Sérgio Souza (MDB-PR), ex-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara dos Deputados em dezembro de 2023. A nova legislação tem como objetivo modernizar o sistema de apuração do ITR, reduzindo a burocracia enfrentada pelos produtores rurais.

O deputado Sérgio Souza destacou a relevância do CAR, considerando-o um dos instrumentos mais avançados para harmonizar a produção agropecuária com a preservação ambiental. “O Cadastro Ambiental Rural é uma ferramenta essencial para a compatibilização da produção com os princípios de conservação ecológica. É um instrumento que deve ser cada vez mais valorizado”, afirmou.

Atualmente, para o cálculo do ITR, os produtores precisam deduzir das áreas totais de suas propriedades as áreas de preservação ambiental e apresentar essas informações ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) por meio do ADA. Estas mesmas informações também são registradas no CAR, como exigido pelo Código Florestal. Com a nova legislação, essa duplicidade de processos será eliminada, simplificando o cumprimento das obrigações tributárias para os produtores rurais.

Sérgio Souza enfatizou que a nova lei visa reduzir a carga administrativa sobre os produtores: “Não faz sentido que o produtor rural precise continuar a apresentar o ADA anualmente, já que todas as informações necessárias para a apuração do valor tributável do ITR estão acessíveis ao Ibama e à Receita Federal através do CAR”, concluiu o deputado.

Fonte: Portal do Agronegócio

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