Publicado em: 29/03/2012 às 11:20hs
Os produtores que procurarem os bancos até esta data poderão ter rebate de até 60% sobre o saldo devedor, dependendo das condições do contrato. “Muitos produtores não conseguiram apresentar o pedido às instituições bancárias no ano passado e por isso foi preciso redefinir uma nova data”, afirmou o presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Ceará (FAEC), Flávio Saboya, referindo-se ao prazo inicial de 30 de novembro de 2011.
A regra, prevista na Lei 12.599/2012, publicada na edição desta segunda-feira (26/03) do Diário Oficial da União, vale para operações lastreadas em recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE), fontes mistas, operações efetuadas com risco da União e aquelas com recursos do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) dos produtores do Nordeste. Por meio da mesma lei, o Governo federal também suspendeu as execuções judiciais e dos respectivos processos judiciais. “É importante que os produtores procurem os bancos, garantindo a suspensão das execuções”, reforçou o presidente da FAEC.
O governo também permitiu a individualização das operações de crédito rural individuais, grupais ou coletivas do Pronaf por um período adicional de cinco anos (contratos feitos entre 2006 e 2011). Na prática, a regra permite que um agricultor associado a uma cooperativa renegocie sua dívida separadamente. Segundo o relator do Projeto de Lei de Conversão (PLV 03/2012) - que originou a lei sancionada pela Presidência da República – no Senado, senador Eunício Oliveira, a lei terá abrangência para todos os nove Estados do Nordeste (área do polígono das secas), além do norte de Minas Gerais e Espírito Santo. Ele estimou que 1,6 milhão de produtores serão beneficiados com a nova regra.
Veja a íntegra da Lei 12.599/2012
Fonte: Assessoria de Comunicação CNA
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