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Dono de armazém precisa cumprir mais de 10 exigências para ter certificado da Conab

O certificado de unidades armazenadoras (UA) é o documento necessário para todos os depósitos de estocagem, de grãos ou produtos naturais, com objetivo de prestar serviços a Companhia Nacional do Abastecimento (Conab)


Publicado em: 29/05/2013 às 17:20hs

Dono de armazém precisa cumprir mais de 10 exigências para ter certificado da Conab

A Lei de regulamentação número 9.973 de 2000, do Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), obriga o proprietário a cumprir algumas exigências.

De acordo com uma empresa de certificação do interior de Mato Grosso, são mais de 10 itens técnicos obrigatórios para uma UA estar apta. Entre eles, o cadastro no Mapa; a identificação do lugar; a infraestrutura; a questão do isolamento e do acesso; ambiente de atendimento público; um escritório; sistema de pesagem; sistema de amostragem; determinação de qualidade do produto; sistema de limpeza; sistema de secagem; sistema de movimentação do produto; o próprio sistema de armazenagem; e sistema de segurança.

O doutor professor de agronomia da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), Carlos Caneppele, explica que o certificado depende do proprietário. “O interessado deve procurar uma agência certificadora que se responsabilizara em dar entrada no processo e encaminhará um auditor técnico para apontar as irregularidades. Se a unidade estiver com todas as exigências regularizadas, em cerca de um mês será emitido o documento”.

Caneppele disse também que para cada unidade armazenadora deve ter um responsável. “Para garantir a manutenção do lugar e preservar a qualidade do produto estocado, é fundamental a presença de um agrônomo ou um engenheiro de produção". Além disso, ele destaca que os donos de amarmazéns precisam ficar atentos ao prazo final de regularização do estabelecimento.

De acordo com normativa 41, de dezembro de 2010, elaborada a partir da Lei nº 9.973 de maio de 2000, o proprietário do armazém, de até três unidades armazenadoras com capacidade estática de no máximo 20 mil toneladas, pode iniciar o processo de certificação do estabelecimento até o dia 31 de dezembro deste ano. O prazo final para a conclusão do documento vai até 2017.

Fonte: Agrodebate

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