Publicado em: 26/09/2013 às 11:20hs
A Instrução Normativa Sutri nº 3, publicada no Diário Oficial do Estado de ontem, também estabelece a base de cálculo do imposto na saída do produto primário para estabelecimento da mesma empresa localizado fora do Estado.
Produto primário é o resultante da agricultura, pecuária, produção florestal, pesca, aquicultura, extração e de atividades complementares a estes processos, desde que não esteja compreendido no campo de incidência do IPI. A norma deixa claro que, nas atividades de produção e de extração de produtos primários, só é permitido o aproveitamento de créditos de ICMS relativos à aquisição de energia para emprego na produção de mercadorias destinadas ao exterior.
Ela revoga a Instrução Normativa Sutri nº 2, com efeitos retroativos. Mas permanece o direito ao crédito de ICMS relativo a produtos intermediários empregados na produção e extração de produtos primários. Nesse caso, devem ser adotados os critérios da Instrução Normativa da Superintendência de Legislação e Tributação (SLT) nº 1, de 1986. Ainda segundo a Sutri, a base de cálculo na saída de produto primário para estabelecimento de mesma titularidade localizado fora do Estado é o seu preço corrente no mercado atacadista do estabelecimento remetente.
Fonte: Avisite
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