Publicado em: 22/11/2024 às 11:05hs
A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) anunciou novos parâmetros para a operacionalização dos Contratos de Opção de Venda Público (COV) de arroz, conforme estabelecido pela Portaria Interministerial MAPA/MDA/MF nº 20, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quinta-feira (21). A principal inovação trazida pela portaria é a inclusão de condições especiais para agricultores familiares. A partir de agora, o Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), em conjunto com o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), poderá autorizar a Conab a realizar operações de COV Público com condições exclusivas para pequenos produtores e suas cooperativas, oferecendo-lhes acesso facilitado e condições mais vantajosas de comercialização do arroz.
Essa ação integra um esforço contínuo do governo federal para fortalecer a agricultura familiar no Brasil, promovendo maior participação do setor no mercado e garantindo a segurança alimentar do país. A medida atualiza a Portaria Interministerial nº 19, de 14/10/24, que já havia regulamentado o lançamento do COV Público para o arroz longo fino em casca, Tipos 1 e 2, da safra 2024-2025.
O Contrato de Opção de Venda é uma modalidade de seguro de preços que confere ao produtor rural ou sua cooperativa o direito, mas não a obrigação, de vender seu produto para o governo em uma data futura, por um preço previamente acordado. Essa ferramenta visa incentivar a produção do arroz, um item essencial da cesta básica brasileira, ao mesmo tempo em que oferece suporte financeiro aos agricultores. Espera-se que essa medida também estimule a produção em regiões com grande potencial agrícola, como o Centro-Oeste, além de utilizar novas tecnologias para o cultivo do grão.
Além disso, a Conab garantirá maior transparência nas transações, com a divulgação, até o 45º dia após o pagamento do produto, das quantidades efetivamente vendidas, valores recebidos e datas de pagamento. A Conab também fornecerá informações detalhadas sobre as cooperativas participantes, incluindo CPF/CNPJ, quantidade vendida, e o município e estado de produção.
Com essa mudança, o governo busca criar um mercado mais inclusivo, permitindo que pequenos produtores e cooperativas tenham uma participação significativa na comercialização do arroz da safra 2024-2025, ao mesmo tempo em que fortalece a estabilidade do mercado interno e contribui para a segurança alimentar do país.
A portaria foi assinada pelos ministros Carlos Fávaro (MAPA), Luiz Paulo Teixeira (MDA) e Fernando Haddad (MF) e está disponível para consulta pública.
Fonte: Portal do Agronegócio
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