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Câmara aprova renegociação das dívidas de produtores nordestinos atingidos pela seca

A questão referente aos débitos dos agricultores da região, em sua maioria pequenos e médios produtores, foi incluída na MP pelo relator da matéria, senador Valdir Raupp (PMDB-RO)


Publicado em: 19/09/2013 às 13:40hs

Câmara aprova renegociação das dívidas de produtores nordestinos atingidos pela seca

A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quarta-feira (18/9) a Medida Provisória (MP) 618, que prevê, entre outros pontos, a renegociação de dívidas no valor total de R$ 5 bilhões de produtores rurais nordestinos que tiveram suas plantações e rebanhos dizimados pela longa estiagem. A questão referente aos débitos dos agricultores da região, em sua maioria pequenos e médios produtores, foi incluída na MP pelo relator da matéria, senador Valdir Raupp (PMDB-RO).

A proposta original da matéria, que segue para análise do Senado, trata do aporte de recursos na Engenharia Construções e Ferrovias S/A (Valec), estatal ligada ao setor ferroviário. As emendas foram aprovadas para socorrer produtores rurais de municípios da área de atuação da Sudene, onde foi decretado estado de calamidade pública em consequência da seca que assolou a região Nordeste entre dezembro de 2011 e junho de 2013.

De acordo com o texto aprovado, os produtores terão descontos de até 40% para passivos na faixa de R$ 35 mil até R$ 100 mil, e de 45% para dívidas entre R$ 15 mil e R$ 35 mil. O abate no saldo devedor pode chegar a até  65% do valor no caso dos agricultores que tomaram empréstimos no limite de R$ 15mil. As medidas contemplam pelo menos 500 mil contratos.

Outro dispositivo incluído na MP prevê melhores condições para liquidação ou renegociação de débitos inscritos na Dívida ativa da União (DAU) até este mês, também nos municípios da área de atuação da Sudene em que foi decretado estado de calamidade pública devido a seca que se abateu sobre a região entre dezembro de 2011 e junho de 2013. Entre as medidas previstas, estão descontos, que variam de 58% a 80%, para liquidação de débitos de até R$ 100 mil até 31 de dezembro de 2014.

No caso de renegociação dos passivos inscritos na Dívida Ativa da União (DAU), a MP estabelece prazo de 10 anos para o pagamento em parcelas semestrais ou anuais, conforme o fluxo de receita do usuário. O texto aprovado prevê, ainda, a suspensão de execução de cobranças judiciais de contratos inadimplentes até 31 de dezembro do próximo ano.

Fonte: Assessoria de Comunicação CNA

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