Governo

Agrodefesa orienta produtores sobre regras para o transplantio de mudas de tomate em Goiás

Prazo para realização do plantio segue até 30 de junho e visa controle fitossanitário da cultura


Publicado em: 25/02/2025 às 10:55hs

Agrodefesa orienta produtores sobre regras para o transplantio de mudas de tomate em Goiás
Foto: Wenderson Araujo

A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) informa que já está em vigor o período autorizado para o transplantio de mudas de tomate destinadas à indústria (tomate rasteiro) em todos os municípios de Goiás, bem como para o cultivo de tomate de mesa (cultivo tutorado) em localidades específicas. O prazo, estabelecido pela Instrução Normativa nº 06/2011, teve início neste mês de fevereiro e segue até 30 de junho.

O calendário fitossanitário busca garantir a ausência de plantas de tomate entre os meses de novembro e janeiro, período em que há maior incidência da mosca-branca e das geminiviroses, doenças que afetam significativamente a cultura. “Para que Goiás continue avançando na produção de tomate, é essencial o cumprimento das medidas fitossanitárias. Elas fazem parte do Manejo Integrado de Pragas e contribuem diretamente para o controle da mosca-branca, principal ameaça às lavouras no estado”, destaca o presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos.

As regras abrangem o transplantio de tomate rasteiro em todos os 246 municípios goianos. Já para o tomate tutorado, o prazo se aplica apenas aos municípios de Morrinhos, Itaberaí, Turvânia, Cristalina, Luziânia, Silvânia, Orizona, Vianópolis, Palmeiras de Goiás, Piracanjuba e Goianésia.

Cadastro obrigatório das propriedades

Além das regras de plantio, a normativa exige que os produtores realizem o cadastramento das propriedades e áreas produtoras no Sistema de Defesa Agropecuário (Sidago), disponível no site da Agrodefesa. O registro deve ser feito a cada novo ciclo produtivo, no máximo até 15 dias após o transplantio.

“Esse cadastro permite à Agrodefesa monitorar as lavouras para ações de controle de pragas, educação sanitária e fiscalização. O tomate tem grande relevância econômica para Goiás, e o acompanhamento da produção é fundamental para manter a sanidade das plantações”, explica Daniela Rézio, gerente de Sanidade Vegetal da Agrodefesa.

Outras exigências estabelecidas pela normativa incluem a eliminação dos restos culturais após a colheita e a destruição de plantas voluntárias que possam nascer fora do período autorizado.

Regras para produção e aquisição de mudas

A IN nº 06/2011 também regulamenta a produção e aquisição de mudas de tomate. Segundo o documento, as mudas devem ser cultivadas em ambientes telados, com malha de no máximo 0,239 mm, antecâmaras, pedilúvio e um sistema de ventilação adequado. Além disso, viveiros que produzem mudas para cultivo em Goiás ou outros estados devem informar à Agrodefesa o destino das mudas semeadas.

No caso da aquisição de mudas de outros estados, os produtores devem solicitar autorização junto ao Sidago, sujeita à aprovação da coordenação do programa de tomate da Agrodefesa. O cumprimento dessas exigências é essencial para garantir a sanidade da produção e evitar a disseminação de pragas e doenças.

Fonte: Portal do Agronegócio

◄ Leia outras notícias