Publicado em: 31/05/2012 às 12:50hs
Todos os agricultores de municípios que estão em situação de emergência ou de estado de calamidade pública, de 1º de dezembro do ano passado para cá, podem contratar recursos dos fundos constitucionais de financiamento do Nordeste (FNE) e do Norte (FNO) para custeio agrícola e pecuário, observadas as normas gerais de crédito rural aplicadas ao Pronaf.
Os produtores prejudicados têm prazo entre 1º de julho e 30 de dezembro para contratar os créditos. Os microprodutores podem pegar até R$ 2,5 mil e o limite para os demais é R$ 12 mil, e por esse socorro financeiro eles vão pagar juros de apenas 1% ao ano, no prazo de cinco anos com mais um de carência, de acordo com a atividade e o projeto técnico. Eles poderão abater, ainda, 40% das parcelas pagas até o vencimento, o chamado “bônus de adimplência”.
O custo maior será do Tesouro, que garante a remuneração das instituições financeiras. Vai pagar 6% ao ano sobre os saldos devedores dos microprodutores e 2% ao ano sobre os saldos devedores diários atualizados dos demais beneficiários. Vão sair também dos cofres públicos mais 2% sobre os pagamentos efetuados pelos mutuários, a título de prêmio de desempenho.
Fonte: Agência Brasil
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