Publicado em: 24/08/2015 às 00:00hs
Adhemar Almeida: Secretário de Reordenamento Agrário do MDA
Por: Assessoria de Comunicação Social MDA
Em entrevista ao portal de notícias do MDA, o secretário de Reordenamento Agrário, Adhemar Almeida, explica as principais mudanças no Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF), previstas no Decreto 8.500, assinado pela presidenta Dilma Rousseff, no encerramento da 5ª Marcha das Margaridas, no último dia 12 de agosto. As medidas atendem a antigas demandas dos movimentos sociais do campo e reforçam o papel da política como importante ferramenta na sucessão rural e na consolidação da agricultura familiar.
Quais foram as principais mudanças estabelecidas pelo decreto?
O decreto atualizou os valores que servem para o acesso ao programa de crédito fundiário. Agora, terá acesso ao crédito fundiário todo trabalhador, agricultor familiar, que tiver renda familiar anual de até 30 mil reais e aquele agricultor, ou família, que tem o patrimônio de até 60 mil reais. O valor do patrimônio pode chegar a R$ 100 mil, quando a área a ser adquirida for proveniente de herança e o comprador for um dos herdeiros.
São valores que estavam congelados há 17 anos e, agora, com a assinatura do decreto pela presidenta, passam a ser atualizados.
Essas mudanças serão automáticas?
Resposta: Não, elas dependem de uma regulamentação que vai ser feita pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável (Condraf), que é o conselho coordenado e presidido pelo ministro Patrus Ananias. Portanto, já estamos preparando os encaminhamentos necessários para fazer os ajustes dos normativos. Não é um processo demorado, é rápido, mas depende desse procedimento para que as novas condições possam ter vigência.
Vai haver mudança no teto de financiamento?
Resposta: Quando iniciamos o trabalho de revisão das condições de crédito fundiário, a ideia era também fazer uma atualização do teto de financiamento, que hoje é R$ 80 mil reais, mas nada mudou ainda. Discutem-se várias possibilidades de ajuste, mas essa conclusão nós ainda não temos. Vamos continuar esse debate internamente para ver se, no menor prazo possível, temos uma definição.
Quais critérios são usados para o financiamento pelos herdeiros?
Resposta: Esse é um aspecto bastante importante desse decreto. Vem regulamentar uma conquista obtida com a aprovação da Lei Complementar 145, no ano passado. A lei diz que o crédito fundiário pode passar a financiar imóveis, objetos de partilha por herança. É uma condição bem específica. Por exemplo: digamos que três irmãos são herdeiros de uma mesma área e, após ser feito o inventário desta, um deles decide comprar a parte dos outros irmãos pelo Crédito Fundiário. Nesse caso, o perfil de patrimônio pode ser estendido até 100 mil reais. Então, normalmente, o patrimônio para enquadramento no crédito fundiário é de 60 mil, mas quando se tratar de um imóvel de direito de herança, esse patrimônio do beneficiário candidato direito ao crédito pode chegar até 100 mil reais.
O programa corre o risco de ser paralisado para que esses ajustes sejam feitos?
Não, a nova ideia é organizar um processo de transição que tenha o menor impacto possível na tramitação das propostas que estão em andamento. No que diz respeito à questão do perfil de renda e patrimônio, como houve uma ampliação e não uma restrição nas condições, elas acabam sendo atendidas no novo normativo que nós vamos estabelecer. Quem já comprovou que se enquadra nos limites atuais (de R$15 mil para renda e R$ 30 para o patrimônio), não vai ter problema em acessar o programa. Acredito que a gente não tenha grandes dificuldades de fazer essa transição no regramento e, portanto, permitir que as propostas que estejam tramitando, tenham sua conclusão e assinatura do seu contrato de financiamento sem maiores problemas.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social MDA
◄ Leia outras entrevistas