Assuntos Jurídicos

STJ reconhece direito ao crédito de ICMS sobre materiais intermediários não incorporados ao produto final

Decisão unânime do Superior Tribunal de Justiça é vantajosa para indústrias e representa precedente importante em direito tributário


Publicado em: 26/04/2024 às 13:30hs

STJ reconhece direito ao crédito de ICMS sobre materiais intermediários não incorporados ao produto final

Em 11 de outubro de 2023, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que as empresas industriais têm o direito de aproveitar créditos de ICMS referentes à aquisição de materiais intermediários considerados essenciais e relevantes para suas atividades, mesmo quando tais materiais não se incorporam diretamente ao produto final. O julgamento do EAREsp n.º 1.775.781/SP representa uma importante vitória para os contribuintes, especialmente para as indústrias que utilizam produtos intermediários no processo produtivo.

Victoria Rypl, advogada da área de Direito Tributário da Andersen Ballão Advocacia, destaca que a decisão é significativa por uniformizar a interpretação do STJ sobre o crédito do ICMS em relação a materiais intermediários. "A 1ª Seção do STJ deixou de limitar o crédito a itens desgastados ou consumidos gradualmente no processo produtivo, sem a necessidade de contato direto com o produto final. Agora, o foco está na essencialidade e na relevância dos itens para a atividade-fim da indústria", explica Rypl.

Com essa decisão, as empresas industriais são aconselhadas a rever suas operações para aproveitar créditos do ICMS sobre produtos intermediários, especialmente em um cenário pré-reforma tributária. Rypl ressalta a urgência do tema, uma vez que a recuperação de créditos anteriores ao início da vigência do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) poderá sofrer limitações temporais.

Embora o julgamento não tenha sido realizado sob a sistemática de recursos repetitivos, a decisão do STJ é um precedente importante que pode impactar indiretamente todas as empresas industriais sujeitas à incidência do ICMS. Portanto, a uniformização do entendimento do STJ sobre o creditamento de ICMS em materiais intermediários traz mais segurança jurídica para as indústrias, incentivando-as a reavaliar suas estratégias tributárias e a aproveitar os créditos que agora são reconhecidos como legítimos.

Fonte: Portal do Agronegócio

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