Assuntos Jurídicos

STF suspende processos relacionados ao Funrural em todo o território nacional

Medida cautelar do ministro Gilmar Mendes atinge contribuintes e processos em andamento


Publicado em: 07/01/2025 às 10:25hs

STF suspende processos relacionados ao Funrural em todo o território nacional

O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de decisão do ministro Gilmar Mendes, suspendeu a tramitação de todos os processos relacionados à sub-rogação do Funrural em âmbito nacional. A medida cautelar, concedida parcialmente em resposta à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4395, apresentada pela ABRAFRIGO – Associação Brasileira de Frigoríficos, e pela amicus curiae ABIEC – Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carnes, determina que o adquirente da produção rural, responsável pelo pagamento da contribuição, não seja mais obrigado a recolher o tributo enquanto o julgamento final da ação não ocorrer.

Com efeito imediato, a decisão se aplica não apenas às partes envolvidas na ADI, mas a todos os contribuintes do país que estejam sendo convocados a recolher o imposto, seja por meio de processos administrativos ou judiciais. Contudo, processos já transitados em julgado, ou seja, aqueles que não comportam mais recursos, ficam excluídos da suspensão.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4395 tramita no STF há cerca de 15 anos. A votação sobre o caso foi concluída em ambiente virtual em dezembro de 2022, mas o resultado final ainda aguarda proclamação.

Segurança jurídica para os contribuintes

Paulo Mustefaga, presidente executivo da ABRAFRIGO, destacou que, apesar de a decisão ter caráter provisório, ela proporciona segurança jurídica para os associados da entidade e outras empresas que enfrentam dificuldades com processos em fase de execução fiscal. “Essa decisão traz um alívio para as empresas que ainda não têm uma definição clara sobre o assunto por parte da corte máxima do país”, afirmou.

O advogado Fabriccio Petreli Tarosso, do escritório Tarosso Advogados, que representa a ABRAFRIGO, acrescentou que a decisão do STF evita o prosseguimento de execuções fiscais e cobranças administrativas até que a questão seja definitivamente resolvida pelo tribunal. “A medida garante maior previsibilidade para os contribuintes que aguardam uma posição do Supremo”, afirmou Tarosso.

A decisão cautelar será submetida ao Plenário do STF para uma análise mais aprofundada, podendo ser confirmada ou alterada. Não há previsão para o julgamento final da questão.

Fonte: Portal do Agronegócio

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