Publicado em: 31/10/2024 às 11:15hs
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na última semana, que a compensação de reserva legal em propriedades rurais deve seguir o conceito de “bioma”, rejeitando o critério de “identidade ecológica”. A decisão, tomada por unanimidade durante o julgamento de embargos de declaração do Código Florestal (Lei 12.651/2012), foi recebida com entusiasmo pelo setor produtivo, que vê na medida uma garantia de segurança jurídica para os produtores.
O diretor jurídico da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Rudy Ferraz, destacou que o entendimento do STF representa uma reviravolta em relação ao julgamento virtual anterior, que havia considerado o critério de “identidade ecológica”. “O Supremo alterou a visão inicial e manteve a compensação dentro do mesmo bioma, como está claramente definido na legislação”, afirmou Ferraz. O relator da matéria foi o ministro Luiz Fux.
Para Clemerson Argenton Pedrozo, vice-presidente executivo da Federação da Agricultura e Pecuária de Santa Catarina (Faesc), a decisão é uma conquista significativa para o setor agropecuário. “Ao validar o conceito de bioma, a medida facilita a regularização ambiental e possibilita ao produtor rural o cumprimento das exigências ambientais”, ressaltou.
O presidente do Sistema Faesc/Senar, José Zeferino Pedrozo, também celebrou a decisão, enfatizando o papel dos produtores catarinenses na preservação ambiental. “Eles dependem da qualidade dos recursos naturais para a viabilidade de suas atividades e apoiam medidas de preservação. Essa decisão do STF trouxe tranquilidade e segurança jurídica para os produtores”, afirmou.
A decisão do STF responde à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) de 2013, que contestava o artigo 66 do Novo Código Florestal (Lei 12.651/12) e propunha o uso do critério de “identidade ecológica” para compensação de reserva legal. Atualmente, proprietários sem reserva legal em suas terras podem compensar essa obrigação por meio de cotas de reserva, arrendamento de áreas de reserva ou uso de cotas excedentes de outras propriedades.
Caso o critério de “identidade ecológica” fosse aprovado, as áreas de compensação precisariam ter características similares – como dimensões e tipos de vegetação – às da propriedade rural original. No entanto, após mobilização da CNA e outras entidades do setor agropecuário, o STF remeteu o julgamento para o plenário presencial, onde os ministros optaram pelo critério de “bioma”.
A Reserva Legal corresponde a um percentual da propriedade destinado à preservação de vegetação nativa e biodiversidade. Segundo o Código Florestal, esses percentuais variam de acordo com o bioma: 80% na Amazônia Legal, 35% no Cerrado Amazônico e 20% nas demais regiões do país.
Fonte: Portal do Agronegócio
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