Publicado em: 25/04/2025 às 09:30hs
Apesar da informalidade ainda marcar boa parte das relações no meio rural, os contratos firmados entre produtores envolvem, com frequência, valores milionários — o que torna indispensável a segurança jurídica nesses negócios. Segundo o advogado associado da Fraz Advocacia, Dr. Marcel Chaves Alvim, qualquer descuido na formalização contratual pode resultar em consequências graves para uma ou ambas as partes envolvidas.
Na prática jurídica, é comum que contratos mal elaborados resultem em disputas desgastantes. Ambiguidades no texto, lacunas jurídicas ou até mesmo a má-fé de uma das partes podem transformar operações promissoras — como compra e venda, arrendamento ou parcerias — em conflitos longos e custosos no Judiciário. “O que poderia ser um bom negócio acaba sendo fonte de estresse e de prejuízos financeiros”, afirma Alvim.
Muitos contratos rurais envolvem pagamentos parcelados, geralmente anuais, o que reforça a necessidade de manter uma boa relação entre os produtores ao longo do tempo. Por isso, é fundamental que todos os pontos do acordo sejam definidos e ajustados desde o princípio, com o auxílio de profissionais especializados que garantam a proteção dos interesses das partes, prevenindo litígios futuros.
Há diversas possibilidades de ajustes contratuais que aumentam a segurança jurídica das operações rurais. Entre elas, destacam-se:
Essas medidas são especialmente relevantes em contratos de compra e venda, parcerias, arrendamentos ou comodatos.
Decisões recentes do Tribunal de Justiça do Tocantins evidenciam que as normas previstas no Estatuto da Terra têm caráter cogente — ou seja, são de cumprimento obrigatório. Isso significa que cláusulas contratuais que tentem afastar ou restringir a aplicação das normas agrárias são consideradas inválidas. Questões como a renovação automática de contratos e o direito de preferência do parceiro ou arrendatário devem seguir os critérios legais, mesmo que haja disposições contratuais em sentido contrário.
Outro ponto que merece atenção é o impacto das questões ambientais sobre os contratos rurais. Conforme o Código Florestal (Lei nº 12.651/2012), os proprietários devem respeitar áreas de preservação permanente (APPs) e reservas legais, além de obter as licenças ambientais exigidas. A responsabilidade por eventuais danos ambientais é de natureza propter rem, ou seja, recai sobre quem detém a posse do imóvel, independentemente de quem tenha causado a degradação.
Embora muitos produtores ainda recorram a modelos genéricos de contratos disponíveis na internet ou a pessoas sem qualificação técnica, essa economia inicial pode gerar perdas significativas no futuro. Em um setor que movimenta cifras elevadas, investir na elaboração e revisão de contratos agrários é uma medida de precaução com custo relativamente baixo diante dos riscos envolvidos.
Em um cenário de crescente profissionalização do agronegócio, garantir a segurança jurídica nas relações contratuais é não apenas recomendável, mas essencial para a sustentabilidade dos negócios no campo.
Fonte: Portal do Agronegócio
◄ Leia outras notícias