Publicado em: 23/07/2024 às 17:30hs
No Brasil, cerca de 28 milhões de pessoas estão empregadas no setor agropecuário, com mais de 3 milhões atuando como trabalhadores rurais, conforme a Pesquisa Nacional por Amostragem de Domicílios. Estes trabalhadores enfrentam condições adversas, como exposição a agrotóxicos e condições climáticas extremas, e por isso, possuem regras especiais para a aposentadoria.
A advogada previdenciária Isabela Brisola esclarece que a aposentadoria rural pode ser solicitada sob três modalidades distintas: por idade, híbrida e por tempo de contribuição, que diferem das regras aplicadas aos trabalhadores urbanos. As atividades abrangidas incluem agricultura, agropecuária, extração vegetal e animal, e produção de carvão vegetal. No entanto, a industrialização de produtos naturais não é considerada atividade rural.
A Reforma da Previdência não alterou os requisitos para a aposentadoria rural por idade. Portanto, os trabalhadores precisam ter 60 anos (homens) ou 55 anos (mulheres) e comprovar pelo menos 180 meses (15 anos) de atividade rural.
Destinada aos trabalhadores que alternaram entre atividades rurais e urbanas, essa modalidade sofreu alterações com a Reforma da Previdência. Os requisitos atuais são:
Mesmo para aqueles que começaram a trabalhar antes da reforma, as novas regras devem ser cumpridas, conforme destaca Brisola.
A Reforma da Previdência eliminou a possibilidade de aposentadoria rural apenas pelo tempo de contribuição. Trabalhadores que contribuíram antes de 2019 e atendem aos requisitos de 35 anos de contribuição para homens e 30 anos para mulheres ainda podem solicitar a aposentadoria, pois possuem direitos garantidos. Para os que não atingiram os requisitos, há regras de transição:
Brisola recomenda que os trabalhadores rurais busquem orientação jurídica para determinar a melhor opção de aposentadoria. Embora não seja necessário ter um advogado para requerer a aposentadoria, a assessoria jurídica pode oferecer uma análise detalhada e acelerar o processo.
Os trabalhadores rurais são classificados em quatro categorias:
O valor da aposentadoria pode variar de um salário mínimo até o teto do INSS, que atualmente é de R$ 7.786,00, dependendo da modalidade de aposentadoria, categoria do trabalhador, média salarial e tempo de contribuição.
Fonte: Portal do Agronegócio
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