Assuntos Jurídicos

Recuperação judicial do produtor rural está em debate no Congresso Nacional

Segundo especialista, projeto de lei em tramitação visa regular o acesso dos produtores rurais a esta ferramenta


Publicado em: 18/09/2020 às 08:20hs

Recuperação judicial do produtor rural está em debate no Congresso Nacional

Os produtores rurais há algum tempo conhecem os efeitos da recuperação judicial. No Rio Grande do Sul e em outros Estados, empresas da cadeia do agronegócio, em situação pré-falimentar, não tiveram alternativa senão a última prevista em lei antes da extinção da atividade empresarial. Estas empresas, com as quais produtores mantinham relação negocial, na maior parte das vezes na condição de credores, obtiveram o acesso, dentro dos trâmites legais, à recuperação judicial, o que logicamente impactou a vida de milhares de produtores rurais.

Conforme o advogado Frederico Buss, sócio da HBS Advogados, nestas situações cabe ao produtor rural credor, de preferência assessorado por profissional competente, acompanhar o processo de recuperação e exercer nos respectivos momentos os seus direitos previstos na lei. A legislação que regula a recuperação judicial tem como princípios norteadores a preservação e a continuidade da atividade da empresa em dificuldade extrema. "A recuperação judicial, cujo processamento pressupõe o cumprimento de diversos requisitos legais, é fiscalizada pelo juiz, pelo administrador e por todos os credores envolvidos até o seu cumprimento final, isto é, o pagamento integral dos débitos da empresa devedora. Trata-se do último remédio legal, drástico e doloroso, ao alcance da empresa endividada antes da extinção da sua atividade", destaca.

Segundo o especialista, por tais razões, algumas empresas do agronegócio lançaram mão desta ferramenta a fim de tentar garantir a sua preservação. E até há algum tempo esta era a única perspectiva sob a qual os produtores rurais se deparavam com a recuperação judicial, ou seja, na condição de credores das empresas em recuperação. "Nos últimos anos, porém, decisões judiciais oriundas principalmente do Estado de São Paulo deferiram a empresários produtores rurais (pessoa física) o direito ao processamento da recuperação judicial", ressalta.

Nesse mesmo sentido, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em novembro de 2019, definiu em linhas gerais que o produtor tem direito de postular o acesso à recuperação judicial. Para tanto, deverá estar previamente inscrito, antes da data do protocolo do pedido em juízo, no Registro Público de Empresas Mercantis da sua respectiva sede, bem como comprovar o exercício da atividade rural há mais de dois anos. Além destas duas exigências, o produtor deverá cumprir todas as outras condições previstas na lei igualmente aplicáveis às demais empresas.

Recentemente, na última semana de agosto, a Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que dispõe, dentre outros pontos, sobre a recuperação judicial dos produtores rurais. O projeto ainda será analisado pelo Senado. "Contudo, desde o advento das decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo, e principalmente após a decisão do STJ de novembro de 2019, instituições financeiras e outras empresas atuantes no agronegócio apresentam severas críticas ao possível deferimento da recuperação judicial aos produtores rurais. Dentre os principais argumentos contrários, elencam a insegurança jurídica e o possível aumento do custo do crédito aos produtores rurais em face do risco da proliferação de recuperações judiciais", explica Buss.

Em contraponto a estas oposições, o advogado questiona sobre a segurança jurídica do produtor rural, quando comercializa a sua produção com empresas sujeitas ao regime de recuperação judicial, tais como frigoríficos e cerealistas. "Por qual razão se pode presumir o risco de proliferação indiscriminada de pedidos de recuperação judicial por parte de produtores rurais? Tal proliferação não ocorre com as demais empresas sujeitas ao regime da recuperação judicial, seja em face das exigências legais ao seu processamento, seja porque ao postular a recuperação judicial a empresa entra na última e perigosa etapa antes da possível falência. Eventual não cumprimento da recuperação acarreta prejuízos irrecuperáveis", observa.

Em conclusão, de acordo com Buss, a recuperação judicial certamente não deve ser considerada a corriqueira salvação da lavoura para o produtor rural com graves dificuldades financeiras. Pelo contrário, a possibilidade de recuperação judicial estendida aos produtores rurais precisa ser vista com parcimônia e responsabilidade, pois se trata da última alternativa, drástica e excepcional, que exige a análise pontual do caso concreto, a avaliação técnica minudente da sua viabilidade jurídica e econômica, sob pena de inclusive contribuir para a falência e a extinção da atividade do produtor rural.

Fonte: Assessoria de Comunicação da HBS Advogados

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