Publicado em: 23/10/2024 às 09:00hs
O Projeto de Lei 2.925, de 2023, tem como meta reformar o sistema de enforcement privado do Direito Societário brasileiro, buscando tornar os processos arbitrais mais acessíveis, transparentes e justos, especialmente para os acionistas minoritários. Segundo a advogada Izabela Rücker Curi, essa proposta é fundamental para garantir uma maior segurança jurídica aos sócios e acionistas.
O enforcement privado refere-se à aplicação de normas e ao exercício de direitos sem a intervenção direta do Estado. No contexto do Direito Societário, isso envolve mecanismos que permitem que sócios e acionistas façam valer seus direitos e obrigações sem a necessidade de recorrer ao Poder Judiciário ou a agências reguladoras. O PL 2.925 propõe alterações na Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, que regula o mercado de valores mobiliários e estabelece a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), além de modificar a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, que versa sobre as sociedades anônimas. A intenção é promover maior transparência em processos arbitrais e aprimorar a tutela privada dos direitos dos investidores no mercado de valores mobiliários.
Os processos arbitrais têm ganhado destaque no Direito Societário devido a vantagens como a celeridade na resolução de conflitos, a especialização dos árbitros, a confidencialidade, e a autonomia das partes, que podem escolher as regras processuais, o local da arbitragem e até mesmo os árbitros. Além disso, as decisões arbitrais possuem a mesma força de uma decisão judicial, conferindo maior segurança jurídica às partes envolvidas.
Entretanto, a implementação da arbitragem enfrenta alguns desafios, que justificam a relevância do PL. Entre eles estão a acessibilidade e os custos elevados. Embora a arbitragem seja mais rápida, ela frequentemente apresenta custos superiores aos processos judiciais, o que pode dificultar o acesso de acionistas minoritários e pequenas empresas. O projeto busca criar mecanismos que aumentem a acessibilidade e propõe uma regulamentação mais clara sobre honorários e custos.
Outro aspecto crítico é a falta de transparência. Embora a confidencialidade seja uma característica atrativa da arbitragem, essa mesma condição pode ser problemática em disputas que envolvem grandes empresas de capital aberto. A proposta sugere que, em casos de empresas de capital aberto, determinados elementos da arbitragem sejam tornados públicos, promovendo maior transparência e proteção aos interesses de todos os acionistas.
Adicionalmente, o projeto se propõe a abordar a participação dos acionistas minoritários, que muitas vezes enfrentam dificuldades em se fazer ouvir durante o processo arbitral, seja pela falta de recursos ou pela carência de informações necessárias para defender seus interesses. Medidas estão sendo propostas para garantir uma participação mais efetiva dos acionistas minoritários, incluindo a possibilidade de representação coletiva em certas situações.
O PL também busca solucionar questões relativas à legitimidade e recorribilidade, à escolha de árbitros, ao impacto das decisões arbitrais em terceiros, à arbitragem em empresas de capital aberto e à execução de decisões arbitrais. A proposta surge em um momento oportuno para aprimorar a utilização da arbitragem no Direito Societário, abordando questões cruciais para que esse processo seja eficaz, equitativo e adaptado às necessidades das empresas brasileiras.
A iniciativa de tornar o processo arbitral mais acessível e transparente deve reduzir a sobrecarga no Poder Judiciário e facilitar a participação dos acionistas minoritários. A confiança dos investidores, especialmente os acionistas minoritários, é vital para o crescimento do mercado brasileiro. A segurança jurídica proporcionada pelas alterações propostas poderá impulsionar o ambiente de negócios no Brasil, incentivando investimentos em grandes empresas e companhias de capital aberto.
Fonte: Portal do Agronegócio
◄ Leia outras notícias