Assuntos Jurídicos

Produtor deve ficar atento aos autos de infração do Funrural expedidos pela Receita Federal

Falta de pagamento do débito ou não apresentação de impugnação no prazo legal podem gerar cobrança judicial


Publicado em: 26/06/2020 às 14:20hs

Produtor deve ficar atento aos autos de infração do Funrural expedidos pela Receita Federal

A Secretaria da Receita Federal vem expedindo autos de infração em decorrência do não recolhimento da contribuição previdenciária incidente sobre a comercialização da produção (Funrural). Os produtores rurais que forem intimados devem, em primeiro lugar, verificar a origem dos valores cobrados, isto é, conferir quais são as operações que estão sendo alvo da cobrança. Com base nisto, há a possibilidade de ser apresentada uma defesa técnica (impugnação) dentro do prazo legal, que é de 30 dias contados do recebimento do auto de infração.

Em razão da pandemia do Coronavírus, os prazos dos processos administrativos encontram-se suspensos até o próximo dia 30 de junho, nos termos da Portaria RFB 543/2020. Portanto, o prazo de 30 dias começa a contar a partir desta data, conforme orienta o escritório HBS Advogados.

Após o recebimento do auto de infração, e para fins de impugnação, sem prejuízo das teses jurídicas que poderão ser utilizadas como defesa, o produtor deverá analisar se as operações de comercialização listadas correspondem a operações tributáveis. De acordo com o advogado Frederico Buss, sócio do escritório, o objetivo é identificar eventuais inconformidades que possam gerar a redução do valor cobrado.

O produtor rural que não efetuar o pagamento do débito ou não apresentar impugnação no prazo legal ficará sujeito à cobrança judicial, inclusive, com possibilidade de bloqueio ou penhora de bens. Conforme Buss, este produtor também poderá ter a sua inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) e na Dívida Ativa da União, o que impedirá a expedição da certidão negativa de débitos federais (CND).

Para evitar estas medidas, Buss salienta que é recomendável que o produtor autuado realize a conferência dos valores cobrados no auto de infração e, a partir desta análise, se for o caso, apresente impugnação administrativa. “Com isto, evitará os prejuízos decorrentes da ausência de defesa”, destaca.

Fonte: Assessoria de Comunicação da HBS Advogados

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