Assuntos Jurídicos

Juíza do MT obriga frigorífico a dar pausa a funcionários

A determinação foi da juíza Cláudia Regina Lírio, da Vara do Trabalho do município.


Publicado em: 12/03/2012 às 17:40hs

Juíza do MT obriga frigorífico a dar pausa a funcionários

Os funcionários de um frigorífico em Juara, a 709 quilômetros de Cuiabá, MT, terão direito a intervalos de 20 minutos a cada 1 hora e 40 minutos trabalhados por atuarem em ambientes frios, com temperatura inferior a 15º. A determinação foi da juíza Cláudia Regina Lírio, da Vara do Trabalho do município.

A magistrada entendeu, com base em uma ação civil pública ajuizada pela Procuradoria do Trabalho em Sinop, que os funcionários precisam desse período para a recuperação térmica do organismo, preservando assim a saúde de cada trabalhador.

Na ação, o procurador do Trabalho Leontino Ferreira de Lima Júnior argumentou que os riscos de doenças ocupacionais e de acidente de trabalho são potencializados quando há o descumprimento de normas de medicina e segurança do trabalho, como vem ocorrendo no caso desse frigorífico. Na ação, a Procuradoria ainda pediu que a empresa pague indenização de R$ 5 milhões por danos coletivos, que deverão ser investidos em obras de assistência social no município.

Conforme a decisão judicial, a empresa terá o prazo de 60 dias para se organizar e começar a conceder as pausas diárias de recuperação térmica. Caso descumpra a determinação, o frigorífico terá de pagar multa de R$ 100 mil por dia. Segundo o procurador, a empresa não compensou financeiramente o trabalhador, com o pagamento das horas extras e reflexos, pela supressão do intervalo.