Assuntos Jurídicos

Justiça considera grãos essenciais e impede expropriação em recuperação judicial de produtor rural

Tribunal de Justiça de Goiás reafirma a importância dos grãos como bens de capital para a atividade agrícola


Publicado em: 27/09/2024 às 16:30hs

Justiça considera grãos essenciais e impede expropriação em recuperação judicial de produtor rural

Na última semana, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) tomou uma decisão unânime que beneficia um produtor rural em recuperação judicial, ao reconhecer a essencialidade dos grãos produzidos como bens de capital indispensáveis para sua atividade. O caso foi defendido pelo escritório Amaral e Melo Advogados, com a participação dos advogados Leandro Amaral e Heráclito Noé.

O Desembargador Vicente Lopes da Rocha Júnior, acompanhando os demais membros da Câmara, decidiu pela improcedência do Agravo de Instrumento impetrado por um Fundo de Investimentos que é credor do produtor. O fundo buscava a possibilidade de realizar a apreensão dos grãos, alegando que possuía um crédito garantido por alienação fiduciária. No entanto, a decisão do tribunal determinou a suspensão de quaisquer atos de constrição durante o período de "Stay Period" — os primeiros 180 dias da recuperação judicial, que podem ser prorrogados por mais 180 dias — em que todas as execuções e penhoras estão suspensas para permitir que o produtor tenha um fôlego financeiro inicial.

Heráclito explica que o Agravo de Instrumento questionava a possibilidade de arresto dos grãos, uma vez que o Fundo alegava que a natureza extraconcursal do crédito permitiria essa ação. Contudo, a defesa sustentou que os grãos são essenciais para a continuidade das operações do produtor. “Em nenhum momento contestamos que o crédito era extraconcursal. Ele é garantido pela alienação fiduciária e, apesar disso, a constrição dos grãos continua suspensa porque são bens vitais para a empresa. O grão é fundamental para o financiamento da safra; sem ele, o produtor arrisca não conseguir manter seu negócio e, consequentemente, não se recuperar financeiramente”, argumenta.

Leandro destaca a relevância dessa decisão, que não só serve de precedente para casos semelhantes, mas também representa um avanço na proteção jurídica dos produtores em recuperação judicial. “Essa decisão evidencia que o Tribunal de Justiça de Goiás não está apenas atento à letra da lei, mas também ao seu espírito, que visa proporcionar ao produtor rural a oportunidade de reorganização e recuperação, permitindo que ele honre seus compromissos e mantenha seu legado”, conclui.

Fonte: Portal do Agronegócio

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