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Justiça proíbe queima da palha da cana-de-açúcar em 20 cidades de SP

Desde segunda-feira (16), estão suspensas todas as licenças expedidas pela Companhia Tecnológica de Saneamento Ambiental (Cetesb) e pelo governo paulista, em 20 cidades da região de Piracicaba (SP), que autorizavam as plantações da cana-de-açúcar fossem queimadas para possibilitar a colheita manual


Publicado em: 20/07/2012 às 12:00hs

Justiça proíbe queima da palha da cana-de-açúcar em 20 cidades de SP

Segundo ação cível do Ministério Público Federal, a prática causa danos irreparáveis à saúde, à fauna, à flora e aos recursos hídricos, além de onerar a União. Estudiosos também apontam outra conseqüência: aquecimento global, uma vez que é liberado, além de dióxido de carbono outros poluentes – hidrocarbonetos aromáticos policíclicos (HAPs) ou fuligem – compostos cancerígenos, ozônio e outros produtos orgânicos.

Conforme informações do jornal O Estado de S.Paulo, na decisão, que vale até o julgamento do mérito do processo, a juíza Daniela Paulovich de Lima, da 2.ª Vara Federal, determinou que sejam canceladas as emissões de novas autorizações. E exige que a Cetesb só libere queimadas após apresentação de Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto no Meio Ambiente (EIA/Rima), um levantamento dos danos causados ao ambiente e à vida, com medidas compensatórias.

A juíza ressaltou que a queimada “evidencia não só o desrespeito ao meio ambiente, como também o desejo de baixar o custo da produção”. A União da Agroindústria Canavieira do Estado de São Paulo (Unica) e a Cetesb informaram que não foram notificadas e não comentariam o assunto.

Fauna – Os impactos à fauna são muito grandes. Biólogos que trabalham no Parque Ecológico de São Carlos (SP) contaram que não raro resgatavam das queimadas – na maioria das vezes sem sucesso – animais como gatos do mato, onças-pardas, lobos-guará, veados, tamanduás, tatus, cobras e muitos outros. Esses indivíduos raramente sobreviviam. Eles relataram também que é enorme a quantidade de animais que morrem pelo fogo, pela elevada temperatura ou por asfixia causada pela fumaça. Muitos animais por não encontrarem mais as matas nativas que foram destruídas para implantação dos canaviais, tem como único abrigo o próprio canavial, que serve para sobrevivência e a procriação dessas espécies.

Além disso, há um número espantosamente maior de outros integrantes da fauna, como insetos, pequenos roedores e pássaros, que são completamente incinerados e sequer deixam vestígios notáveis.

“A queimada também mata muitos atropelados durante a fuga e filhotes que ficam desamparados”, explica o procurador da República Fausto Kosaka, autor da ação. Sendo assim, a Justiça Federal exigiu que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) comece a fiscalizar os danos provocados pelas queimadas à fauna silvestre.

Em entrevista ao veículo, o procurador afirma que “não é contra o progresso e o desenvolvimento econômico”. “O que não se pode tolerar no atual estágio de nossa civilização é que isso se dê mediante práticas dantescas, que causam o comprometimento da saúde de toda a população, a lesão ao potencial hídrico, o extermínio brutal de inúmeros espécimes animais e vegetais e a exploração de mão de obra em regime similar ao de escravidão, para o beneficio econômico de alguns.”.

Atualmente, a legislação estadual autoriza a queima caso o pedido feito na Cetesb não seja analisado em 15 dias. Na decisão, a juíza determinou que Bombeiros e Polícia Ambiental monitorem o descumprimento da lei. Foi estipulada multa diária de R$ 50 mil, caso seja descumprida a determinação.

Fonte: Amda/MG

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