Publicado em: 13/02/2013 às 16:00hs
Por isso, um caso de transporte de soja transgênica do Mato Grosso para exportação no Paraná, sem registro em nota, será processado em Paranaguá (PR). A decisão é da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A mercadoria teve origem em Sorriso (MT), mas a empresa que emitiu a nota fiscal não registrou que a soja sofrera modificações genéticas. Uma amostra foi apreendida e indicou que se tratava de soja transgênica, gerando inquérito por falsidade ideológica em Paranaguá.
Para o juiz local, porém, a competência seria do juiz do lugar de emissão do documento. Mas o juiz de Sorriso divergiu, entendendo haver prevenção do colega paranaense, a quem caberia apurar o crime de uso de documento falso ocorrido ali.
A ministra Assusete Magalhães concordou com o juiz mato-grossense. Para a relatora, se o documento fiscal foi emitido em Sorriso, ele foi usado em Paranaguá. Assim, os crimes de falsidade ideológica e de uso de documento falso apresentam conexão fática, ainda que consumados em locais diferentes.
Como os crimes possuem a mesma gravidade e foram praticados igual número de vezes, mas o juiz de Paranaguá foi o primeiro a tomar conhecimento dos fatos, a ministra afirmou que a competência é do juízo paranaense.
Fonte: Só Notícias
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