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Justiça condena JBS em R$ 900 mil por não conceder intervalos a funcionários

Condenado em R$ 900 mil por não conceder intervalo para recuperação térnica aos funcionários, o Grupo JBS informa que vai recorrer da decisão


Publicado em: 06/09/2012 às 08:00hs

Justiça condena JBS em R$ 900 mil por não conceder intervalos a funcionários

Por não conceder intervalo para recuperação térmica aos empregados da unidade de Diamantino (a 208 km de Cuiabá), o Grupo JBS/Friboi foi condenado pela Justiça do Trabalho ao pagamento de indenização coletiva de R$ 900 mil. A decisão foi proferida pelo juiz do Trabalho, Júlio Cândido Nery Ferreira, da Vara do Trabalho de Diamantino em uma ação civil pública com pedido de liminar ajuizada em março deste ano pelo Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso e divulgada no dia 31 de agosto. Ainda cabe recurso junto ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT). A empresa afirma que vai recorrer por já ter vencido outras ações com o mesmo teor.

Além da indenização por dano moral coletivo, a empresa será multada em R$ 100 mil por dia se for verificado novo descumprimento da legislação trabalhista. O intervalo para recuperação térmica está previsto no artigo 253 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) para funcionários que trabalham em câmaras frias de qualquer empresa. A constatação de violação das normas de saúde e segurança do trabalho se deu após a análise de registros de temperatura dos ambientes de trabalho artificialmente frios realizados tanto pelo Serviço de Inspeção Federal (SIF) quanto pela própria empresa, que resultaram na emissão de laudo pericial.

Na sentença proferida no último dia 31, o juiz Júlio Cândido Nery Ferreira ratificou as determinações liminares expedidas em 02 abril de 2012, tornando definitiva a decisão que obrigou a JBS, no estabelecimento sediado em Diamantino, a conceder intervalo de 20 minutos a cada 1 hora e 40 minutos trabalhada, para repouso e recuperação térmica, aos empregados expostos a ambientes com temperatura inferior a 15º C como determina o artigo 253 da CLT. “A ausência de concessão dos intervalos para a recuperação térmica ocasiona danos à saúde, com repercussão que extrapola os lindes do indivíduo lesado, abrangendo também a sua família, a comunidade, em síntese, a sociedade como um todo”, descreveu na decisão.

O magistrado enfatiza ainda na sentença, que os documentos apresentados na ação são provas inequívocas dos fatos denunciados e da conduta deliberada da empresa de praticar ilícitos, já que o grupo JBS responde na Justiça do Trabalho por inúmeras ações reclamatórias trabalhistas individuais, sem que com isso tenha se mostrado sensível à ideia de submeter-se espontaneamente ao comando legal. “Tal postura sugere que para ele é mais interessante assumir os eventuais ônus financeiros de descumprir a legislação protetiva da saúde dos trabalhadores (e pagar, em pecúnia, pela sua desobediência) do que alterar o seu modo de produção”, frisa o magistrado.

Procurador do Trabalho Marco Aurélio Estraiotto Alves, afirma que as condições de trabalho encontradas na unidade da JBS de Diamantino eram absolutamente incompatíveis com as normas de proteção à saúde dos trabalhadores. Critica o posicionamento refletido no tratamento dado aos empregados, que, segundo ele, revela a opção da empresa em dar mais valor ao lucro exacerbado do que à saúde e à dignidade humanas dos seus contratados. “Sem a tutela jurisdicional, não havia esperança nenhuma de que a condenada viria a respeitar o direito elementar de concessão de pausas de recuperação térmica e de fadiga a seus empregados”, afirmou.

Outro lado - No caso específico da recuperação térmica, esse é um tema que ainda depende da interpretação de cada tribunal. Ações de danos morais coletivos semelhantes à de Diamantino já foram vencidas pela JBS em outros municípios de Mato Grosso onde a empresa mantém unidades, mas também em outros Estados. “Por esse motivo, a JBS recorrerá da recente decisão pois entende que já existem precedentes favoráveis a seus argumentos e aguardará as próximas deliberações sobre o caso”, diz nota enviada ao Gazeta Digital.

O Grupo informa, por meio da assessoria de imprensa, que os motivos que levaram o Ministério Público do Trabalho a ajuizar uma ação civil pública contra a JBS, que culminou na recente condenação, são referentes a questões interpretativas da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). “A companhia sempre cumpriu o que determina a legislação nacional em todos os aspectos, inclusive no que se refere às leis trabalhistas”.

Fonte: Gazeta Digital

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