Assuntos Jurídicos

Frigorífico terá de conceder intervalos a empregados que trabalham em ambientes frios

A Justiça do Trabalho, por meio do juiz Herbert Luís Esteves, deferiu liminar no último dia 27, determinando à empresa JBS que conceda intervalos intrajornada e não prorrogue a jornada de oito horas de trabalho por dia


Publicado em: 01/03/2012 às 11:10hs

Frigorífico terá de conceder intervalos a empregados que trabalham em ambientes frios

A liminar havia sido pedida na ação civil pública ajuizada pela Procuradoria do Trabalho em Água Boa – MT, após o procurador do trabalho Rodney Lucas Vieira De Souza, constatar violação das normas de saúde e segurança.

A liminar determina que o frigorífico respeite o intervalo de 20 minutos para repouso e recuperação térmica, a cada 1h40, aos seus empregados que atuam em ambientes frios, com temperatura inferior a 15°C, e para os empregados que movimentam mercadorias do ambiente com temperatura natural para o artificialmente frio, e que não exija e nem permita a extrapolação de jornada além do limite diário de duas horas.

Durante as investigações, foram colhidos depoimentos de trabalhadores, registros de temperatura dos ambientes de trabalho, controles de jornada e informação do IBGE quanto à zona climática da cidade de Água Boa e, pela análise da prova colhida, ficou evidente que o intervalo estipulado pelas leis trabalhistas (art. 253 da CLT) não era cumprido pela empresa.

Segundo o procurador do Trabalho, grande parte dos empregados trabalhava em regime de sobrejornada, inclusive em ambientes artificialmente frios e insalubres, com prejuízo à saúde, o que é vedado pela legislação.

Caso as determinações não sejam cumpridas, total ou parcialmente, a empresa deverá pagar multa mensal de R$ 10 mil, multiplicada pelo número de empregados prejudicados.

Fonte: Só Notícias

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