Assuntos Jurídicos

Faesc Celebra Decisão Favorável da Justiça Federal Sobre Campos de Altitude

Justiça considera ilegais e abusivas as multas de R$ 7,4 milhões aplicadas pelo Ibama na região serrana de Santa Catarina


Publicado em: 20/09/2024 às 09:00hs

Faesc Celebra Decisão Favorável da Justiça Federal Sobre Campos de Altitude

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) comemorou a recente decisão da Justiça Federal, que determinou a suspensão das multas aplicadas pelo Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) a duas empresas de reflorestamento localizadas em Otacílio Costa. As multas, no total de R$ 7,4 milhões, foram impostas por suposta supressão de Mata Atlântica em áreas que o Ibama considerava como “campos de altitude” em Coxilha Rica, município de Lages.

Clemerson Argenton Pedrozo, vice-presidente executivo da Faesc, elogiou a decisão do juiz Marcelo Krás Borges, da 6ª Vara Federal de Florianópolis (Ambiental), que interpretou de forma justa e coerente o conceito de “campos de altitude” definido pelo Código do Meio Ambiente de Santa Catarina. Segundo o juiz, essa definição inclui áreas situadas acima de 1.500 metros acima do nível do mar, enquanto as propriedades das empresas autuadas estão abaixo desse limite.

O magistrado destacou que, apesar da existência de estudos que sugerem a presença de vegetação nativa em altitudes inferiores, a legislação estadual prevalece até que uma norma federal estabeleça um conceito diferente. “Até que sobrevenha norma geral da União definindo ‘campos de altitude’ de maneira distinta, prevalece o conceito estabelecido na Lei Estadual nº 14.675/2009, que se refere a áreas acima de 1.500 metros”, concluiu o juiz Krás Borges.

Pedrozo também ressaltou que a Lei Federal nº 11.428/2006, base para a atuação do Ibama, não define claramente o que constitui “campos de altitude”, uma lacuna que foi preenchida pela legislação catarinense.

Decisão Considerada Ilegal e Abusiva

Além de suspender o pagamento das multas, a liminar também determina a liberação das áreas embargadas e a devolução dos equipamentos apreendidos. Para Argenton Pedrozo, a decisão da Justiça Federal não apenas garantiu segurança jurídica, mas também restaurou a confiança dos empresários do agronegócio, um setor frequentemente vulnerável a diversas adversidades. O juiz considerou a atuação do Ibama como “ilegal e abusiva” por estar em desacordo com a legislação estadual e as decisões judiciais pertinentes.

A questão foi destacada pela Faesc em fevereiro de 2019, quando uma comitiva liderada pela entidade foi a Brasília para denunciar os excessos cometidos pelo Ibama contra produtores da Serra Catarinense. Naquela ocasião, as reivindicações dos produtores foram apresentadas ao órgão, que havia imposto multas pesadas e embargado áreas na região de Coxilha Rica.

Fonte: Portal do Agronegócio

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