Publicado em: 07/01/2025 às 10:00hs
O ano de 2024 foi marcado por questões complexas no direito agrário, com destaque para as renegociações contratuais, desafios fundiários e questões ambientais. Entre os acontecimentos mais impactantes, a enchente de maio no Rio Grande do Sul se tornou um dos principais temas de debate, afetando gravemente o agronegócio, especialmente os produtores rurais, que já enfrentavam os efeitos das estiagens anteriores. A inundação resultou em sérias perdas em lavouras, pecuária, maquinário e benfeitorias, criando um passivo financeiro ainda sem solução definitiva.
De acordo com o advogado Frederico Buss, da HBS Advogados, muitos produtores ainda buscam orientação jurídica para lidar com as consequências dessas calamidades climáticas e resolver as pendências com bancos, fornecedores e outros contratos ligados à atividade rural. "Cabe a nós, advogados especializados no setor, fornecer a melhor orientação e apresentar as possibilidades jurídicas para ajudar o produtor a resolver os problemas decorrentes das perdas de produtividade causadas por fatores climáticos", afirmou Buss. Ele também destacou que o setor tem enfrentado discussões sobre o seguro agrícola, com questões envolvendo o pagamento e a cobertura das perdas provocadas pelas intempéries.
Além das questões climáticas, o ano de 2024 também foi marcado pela continuidade das discussões fundiárias. A questão do marco temporal para as demarcações de terras indígenas seguiu sem resolução no Supremo Tribunal Federal (STF), apesar da aprovação de uma lei pelo Congresso Nacional que estabelece esse marco. Buss também mencionou as discussões em torno da demarcação de áreas remanescentes de quilombos e as recentes invasões de terras no estado, que geraram insegurança jurídica para os produtores rurais em relação ao direito de propriedade.
O advogado Roberto Bastos Ghigino, também da HBS Advogados, destacou dois pontos principais nas questões ambientais que repercutiram em 2024. O primeiro foi a alteração na Portaria Conjunta Nº 23 de 2024, editada pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) em parceria com a Secretaria Estadual do Meio Ambiente. A nova portaria modifica a vigência da Portaria Conjunta Nº 28 de 2020 e autoriza a regularização das áreas que foram desmatadas sem a devida autorização, um alívio para os produtores rurais que enfrentam dificuldades com a regularização ambiental de suas propriedades.
O segundo ponto significativo foi a decisão do STF que validou o uso do Bioma como critério para a compensação das áreas de reserva legal, substituindo a identidade ecológica, que havia sido adotada anteriormente. Essa mudança no entendimento do Supremo tem implicações importantes para os produtores, que agora deverão considerar o Bioma em suas práticas de compensação ambiental.
O cenário jurídico do setor rural continua a ser desafiador, com questões climáticas, fundiárias e ambientais interligadas, exigindo uma adaptação constante dos produtores e uma atenção contínua dos profissionais do direito agrário.
Fonte: Portal do Agronegócio
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