Publicado em: 24/10/2024 às 12:00hs
Dados recentes da Serasa Experian revelam um panorama preocupante das recuperações judiciais no setor agropecuário durante o segundo trimestre de 2024. No período analisado, 121 produtores rurais, que operam como Pessoa Jurídica (PJ), solicitaram o recurso, representando um aumento significativo de 40,6% em relação aos primeiros três meses do ano. O gráfico a seguir ilustra a movimentação do índice desde 2023.
Marcelo Pimenta, head de agronegócio da Serasa Experian, enfatiza que o setor agropecuário é cíclico, passando por períodos de crescimento e retração. “O que estamos observando agora é resultado de uma combinação de fatores que provocaram perdas e desafios significativos no campo. O aumento das taxas de juros, a queda nos preços das commodities e o aumento dos custos de produção afetaram negativamente aqueles que já enfrentavam dificuldades financeiras. Para algumas commodities e regiões específicas, tem sido desafiador equilibrar as contas, embora essa situação não seja generalizada no setor”, explicou Pimenta.
A análise por Unidade Federativa (UF) apontou Minas Gerais como o estado com o maior número de pedidos de recuperação judicial, totalizando 31 solicitações. Mato Grosso ocupou a segunda posição, com 28 pedidos, seguido por Goiás, com 15. O gráfico abaixo apresenta o ranking das 10 principais regiões que buscaram o recurso.
Além dos produtores rurais, as empresas ligadas diretamente ao agronegócio também solicitaram recuperação judicial. Durante o segundo trimestre de 2024, foram contabilizados 94 pedidos, o que representa um aumento de 22% em relação ao primeiro trimestre do ano.
A divisão por Unidades Federativas revelou que Goiás e São Paulo lideraram as solicitações, com 16 pedidos cada um. Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Santa Catarina também se destacaram. O gráfico a seguir mostra as 10 regiões com maior número de solicitações.
Entre os setores que mais demandaram esse recurso, as Agroindústrias de Transformação Primária lideraram, com 34 solicitações. Completam o TOP 5: Serviços de Apoio à Agropecuária (16), Indústria de Processamento de Agroderivados (13), Comércio Atacadista de Produtos Agro Primários (12) e Comércio Atacadista de Produtos Agro Processados (9).
Previsão de Instabilidade Financeira pode Reduzir Risco de Recuperação Judicial
O Agro Score, uma solução da Serasa Experian que fornece análises específicas para o setor, pode prever riscos de inadimplência entre produtores rurais e empresas do agronegócio. Por meio do monitoramento contínuo de dados, a ferramenta é capaz de identificar perfis financeiros que apresentam sinais de instabilidade meses antes de ocorrer um pedido de recuperação judicial. Essa análise pode ajudar a mitigar os riscos associados à concessão de crédito.
A aplicação dessa tecnologia demonstrou que o Agro Score médio dos produtores e empresas do agronegócio era significativamente superior ao dos que solicitaram recuperação judicial, mesmo três anos antes do pedido. Além disso, observou-se que a pontuação dessas empresas tende a cair continuamente ao longo do tempo. O gráfico abaixo ilustra essa tendência.
Dessa forma, o uso de modelos preditivos permite a identificação de perfis propensos à recuperação judicial, proporcionando aos credores decisões mais seguras. “A utilização de análises rigorosas para a concessão de crédito protege o mercado de financiar perfis economicamente instáveis, reduzindo riscos e promovendo a saúde financeira no setor”, conclui Marcelo Pimenta.
O levantamento inédito realizado pela Serasa Experian baseia-se em estatísticas de processos de recuperação judicial no agronegócio, registradas mensalmente na base de dados da empresa e obtidas junto aos tribunais de justiça de todos os Estados. O estudo inclui produtores rurais de diversos portes que atuam como pessoas jurídicas, além de empresas que demandam o recurso, com Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE) principal vinculada ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da cadeia agropecuária. As análises estaduais são realizadas conforme a Unidade Federativa associada ao CNPJ do demandante.
Os resultados atuais não são comparáveis aos anteriormente publicados, pois houve mudanças na metodologia de classificação, como a consideração apenas do CNAE principal dos perfis analisados.
Fonte: Portal do Agronegócio
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