Assuntos Jurídicos
indenização do trabalhador rural admitido antes de 1988
Muitas discussões tem sido travadas a respeito do direito de indenização do trabalhador rural admitido antes de 1988. Para isto é necessário que se conheça os direitos deste trabalhador antes do advento da Constituição Federal de 1988, quando o trabalhador era indenizado por cada ano e fração igual ou superior a 6 (seis) meses trabalhado com um salário do mês da dispensa, nos termos do art. 478, caput, da CLT, desde que fosse dispensado sem justa causa pelo empregador.
Publicado em: 27/07/2006 às 10:17hs
E quando o seu contrato de trabalho atingia dez (10) anos gozava de estabilidade, isto