Assuntos Jurídicos

Funrural: Ativismo jurídico cria insegurança para o agro e toda a sociedade

Será que as boas normas do Direito estão sendo aplicadas no Brasil? Por que há tantas queixas sobre a insegurança jurídica no país pela maior parte dos brasileiros de todos os setores da economia? Este artigo é uma tentativa de responder a tais perguntas


Publicado em: 20/05/2022 às 08:45hs

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Será que as boas normas do Direito estão sendo aplicadas no Brasil? Por que há tantas queixas sobre a insegurança jurídica no país pela maior parte dos brasileiros de todos os setores da economia? Este artigo é uma tentativa de responder a tais perguntas. Trago uma opinião de peso e um breve passeio pela história do Direito. Deixo para os leitores a reflexão sobre a correta aplicação da nossa Constituição e do Direito pátrio, além da análise se os limites dos poderes estão sendo obedecidos.

Foi publicado pelo Conjur em 9 de maio de 2022 artigo de Marcelo Buhatem, desembargador no TJ-RJ e presidente da Associação Nacional dos Desembargadores (Andes), sob o título “O Direito é o marisco’, que transcrevo alguns trechos:

“Outro dia, dentre as centenas de mensagens que recebo por cotidianamente, chegou-me uma bastante intrigante. Dizia ela: “(…) se eu tivesse 17 anos e estivesse começando agora, jamais escolheria o direito novamente”. Pois é. Triste e real percepção do que arrumaram para cadeira que já teve cabeças brilhantes como Rui Barbosa, Pontes de Miranda, Teixeira de Freitas, Barbosa Moreira etc. Entretanto, a intrigante afirmação, algo assemelhada a um lamento lacônico, é significativamente expressiva no momento em que vivemos.

Não há dúvida de que esse sentimento de arrependimento nasceu, e é fomentado, entre outras razões, pelo fenômeno do ativismo judicial, algo de fato não tão recente, mas que vem marcando cada vez mais fortemente essa quadra do século, atingindo amplamente a sociedade, aí incluídos os juristas ou não. No nosso entender, desde que o exagerado protagonismo diário desse ativismo, estabelecido em todas as regiões (pois há 18 mil magistrados no país), viu-se em meia a divisão política que experimentamos no mais recente período, o grande prejudicado é o Direito. É como se ele fosse o pequeno marisco, entre o poderoso mar e a forte pedra. Não pode se sair bem.

E isso é muito ruim para o convívio dos homens e mulheres que formam o corpo social de uma nação, que, na pior das hipóteses, não deveria se familiarizar com princípios de direito, fórmulas interpretativas de normas constitucional. Isso sem falar nos códigos penal ou civil, ou mesmo na aplicação de princípios de complexa conceituação e cujo o “coringa” é o da dignidade da pessoa humana, conceito multifacetado e plurissignificante, cabível em qualquer situação, uma vez que é “moderno e erudito”.

Quando semelhante conjunção de situações ocorre, numa sociedade que deveria estar preocupada em unir forças para sair da crise mais rapidamente, há algo estranho no ar. O resultado disso são as infindáveis, e pouquíssimo fundamentadas, discussões, que tomaram conta dos bares e das rodas de conversa nas esquinas.”

"Mudanças de entendimento do STF sobre o mesmo tema fragilizam o Direito, levam descrédito aos poderes e desorientam a cidadania, além de ter impacto negativo sobre a atividade econômica”

"De todo modo, que não se pode ignorar, na falta de outra expressão mais serena, que a “espetacularização” da discussão de temas caros à sociedade reflete a grave falta de outros atrativos socioculturais. Retomando a mensagem inicialmente mencionada, não há dúvida de que a expressão de quase lamúria presente nela ultrapassa a mera insatisfação com o Direito, alcançando, na verdade, a falta de coerência da pedra ou do mar.

Já o site JAV ADV publicou o artigo “História do Direito: como a profissão foi construída ao longo dos anos”, de autoria de Athena Bastos, em 15 de maio de 2019, que nos dá um melhor entendimento sobre o Direito, transcrevo alguns trechos:

“Embora a história do Direito na contemporaneidade ande atrelada à concepção de Estado, é preciso compreender que o conceito de Estado é um conceito decorrente da modernidade. Desse modo, a forma do ordenamento jurídico hoje conhecido, é recente. Contudo, isto não significa que não existiam legislações ou normas em períodos anteriores. A forma é que se distingue com a formação dos Estados Nacionais e o advento da modernidade. A mais antiga forma de codificação conhecida, por exemplo, data do século XVIII a.C. Trata-se, assim, do Código de Hamurabi, encontrado na região da Babilônia, onde está registrada a célebre frase referente à lei de talião que hoje se traduz por “olho-por-olho, dente-por-dente”.

As modificações na sociedade, claro, acabaram por modificar também as relações jurídicas. Configura, desse modo, uma relação de simbiose, na medida em que o Direito, por um lado, regula a sociedade, e, por outro lado, é por ela moldado e consolidado. Assim, leis como a de talião, já não são coerentes em alguns ordenamentos jurídicos contemporâneos. E uma vez que essas modificações implicam na alteração das normas e da aplicação do Direito, impactam também a atividade da advocacia e a carreira jurídica.”

O agro tem sido muito afetado pela insegurança jurídica, via de consequência todo o povo brasileiro, em função da forma como as normas de Direito têm sido interpretadas e aplicadas. Sempre é bom citar o ‘paradigmático case do Funrural”, tributo declarado inconstitucional pelo STF nos anos de 2010 e 2011 e anos mais tarde, em 2017, considerado constitucional pelo mesmo Supremo. Tal mudança de entendimento da Corte provocou uma inadimplência praticamente impagável, uma vez que a nova decisão foi retroativa. O STF, convenientemente, olvidou o fato de que tal inadimplência não foi causada pelos produtores, mas sim por decisões anteriores do próprio STF.

É preciso observar que não somente o Direito é o marisco entre o mar e a pedra, mas todos os brasileiros. Afinal, como diz a música, qual a parte que nos cabe nesse latifúndio, ou seja, qual a responsabilidade que temos no embate entre os poderes da nossa República. Por que temos que pagar a conta por tal embate?

"A espetacularização da discussão de temas caros à sociedade reflete a grave falta de outros atrativos socioculturais”

Adicionalmente, a grande tragédia que vem ocorrendo é que partidos minoritários, ou quaisquer outros grupos, que perdem de forma democrático, seja pela aprovação ou desaprovação de projetos de lei no Congresso Nacional, agem como se estivessem em uma partida de futebol e apelam ao STF, transformando-o em um “tapetão”. Para completar, o tribunal acolhe grande parte das pretensões da absoluta minoria da representação popular.

O artigo da jornalista Athena Bastos é bem claro ao afirmar que “na medida em que o Direito, por um lado, regula a sociedade, e, por outro lado, é por ela moldado e consolidado”, assim os senhores juristas e legisladores não devem olvidar que uma das fontes do Direito é o ‘consuetudinário’, o costume, naturalmente, “ao fim e ao termo”, quem regula e molda tudo é a vontade da sociedade.

Sempre é bom lembrar o artigo 1° parágrafo único da nossa Constituição:

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

Gil Reis - Consultor em Agronegócio

Fonte: Agro e Mídia

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