Assuntos Jurídicos

Cuidado com cobranças indevidas para registrar marca de gado


Publicado em: 11/04/2013 às 15:03hs

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Em todo o Brasil, está crescendo o número de pessoas físicas e jurídicas vítimas de golpes com cobranças indevidas para registro de marcas em nome do Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI. A fraude ocorre geralmente com os empresários que depositam sua marca junto ao INPI e estão na lista de espera do resultado. Ao receber o boleto bancário, em nome do Instituto, essas pessoas, ansiosas e desinformadas, acabam efetuando o pagamento, amparando o golpe. Por isso, é recomendável que os empresários interessados em registrar devidamente seu gado fiquem atentos, uma vez que vem se tornando cada vez mais constante as reclamações e denúncias sobre agentes e escritórios que se intitulam “representantes” ou “habilitados” para atuar junto ao INPI.

É uma fraude: são golpistas que praticam cobranças indevidas e abordam as empresas que estão requerendo suas marcas junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial de forma atemorizante e intimidadora. Eles dizem que existe outra empresa interessada no mesmo nome de registro de marca do ‘cliente’ ou que para ter aquela determina marca, o empresário terá que pagar uma taxa no valor ‘X’.

Dessa forma, é importante que os produtores rurais que estejam registrando seu gado fiquem atentos e não efetuem o pagamento, caso recebam a cobrança. Não existe determinação legal para cobrança que agilize o processo do registro da marca. Nenhuma empresa pode cobrar nada em nome do INPI, que nem sequer envia cobranças ou comunicados a respeito dos processos de marcas e patentes. É importante esclarecer que o acompanhamento desses processos é de inteira responsabilidade dos titulares e seus procuradores e deve ser feito por meio das publicações oficiais do INPI na Revista de Propriedade Industrial – RPI.

As tentativas de iludir a boa fé da população vão muito mais além, com cobranças indevidas que ocorrem também com o registro de domínio de um site na internet. Está se tornando muito comum empresários receberem boletos bancários, via correio ou e-mail, como se estivessem sendo remetidos pelo “domínio.br”, ou referente a hospedagem de um site. Os usuários com domínios registrados no Brasil devem pagar a anuidade à entidade detentora deste domínio ou o provedor de serviços.

A única forma de recolher as taxas do Instituto Nacional de Propriedade Industrial é gerando, no próprio Portal do INPI (www.inpi.gov.br), uma Guia de Recolhimento da União – GRU, o que pode ser feito pelo usuário ou por seu procurador.

Dra. Maria Isabel Montañes é advogada da Cone Sul Assessoria Empresarial, especialista em marcas e patentes há mais de 25 anos, membro da Associação Paulista dos Agentes da Propriedade Industrial – ASPI e da Associação Brasileira em Propriedade Intelectual – ABAPI.

Fonte: De León

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