Publicado em: 14/05/2020 às 00:00hs
O confinamento e semiconfinamento de bovinos de corte e de leite são considerados uma prática de impacto ambiental significativo devido à geração de resíduos.
Fato é que essas práticas de confinamento e semiconfinamento são praticadas no meio ambiente e que este é um recurso essencial à humanidade. Por este motivo ele é garantido e preservado legalmente.
Neste sentido, a Constituição Federal e a Lei 9.605 de 1998 trazem a previsão da possibilidade de responsabilizar civil, administrativa e penalmente a pessoa física e jurídica de crimes que estas venham a cometer contra o meio ambiente.
As medidas preventivas são a melhor atitude a ser seguida, com o objetivo de moderar ou conter o risco de condenações em todas as esferas. Preparar um plano de ação para identificar um problema e sua causa, de forma a ser solucionado e dar continuidade na prevenção, são as medidas ideais a serem adotadas.
Outra solução preventiva, talvez a mais importante seja o licenciamento ambiental, assim a empresa se adequa às legislações e padrões estabelecidos em lei. O licenciamento é um documento que autoriza a instalação, operação ou até mesmo a ampliação de um empreendimento, cujo principal objetivo da exigência por esta autorização é promover o equilíbrio entre o uso do meio ambiente e o desenvolvimento econômico, sem que a natureza seja atingida.
A legislação estabelece a documentação e parâmetros necessários para o licenciamento da atividade, atendendo a categoria do empreendimento, sistema de criação e pelo número de animais, ou seja, o confinamento e semiconfinamento estão listados nos empreendimentos que necessitam de licenciamento ambiental.
As sanções previstas em casos de condenação da pessoa física ou jurídica vão desde medidas restritivas da atividade empresarial até multas e/ou pena de prisão.
Portanto, investir em medidas preventivas é o melhor caminho para evitar maiores prejuízos financeiros no futuro.
Fonte: GSP Advogadas Associadas
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