Publicado em: 07/03/2018 às 00:00hs
No mundo do agronegócio os perigos que comprometem o patrimônio do produtor vêm, normalmente, do clima, do mercado e do governo. Atualmente, no entanto, um outro perigo foi acrescentado e com poder devastador ainda maior que é a entrega de imóvel rural em garantia de alienação fiduciária em cédula de crédito rural (CCR), em cédula de crédito bancário (CCB) ou em cédula de produto rural (CPR).
Na prática, alienação fiduciária significa colocar o pescoço na forca. A alienação fiduciária é uma garantia tão perigosa, que basta ao devedor atrasar o pagamento da cédula por alguns dias, que o credor já tem o direito de apropriar-se do imóvel, para vende-lo na praça pública, sem precisar do Judiciário. Já teve casos de produtores perderem a propriedade num prazo de 90 dias, sem chances de reaver o imóvel.
Em muitos casos onde o produtor perdeu a propriedade, seria possível fazer uma medida judicial para proteger a venda do bem, desde que a providência jurídica fosse tomada com antecedência, pois a garantia da alienação fiduciária de bem imóvel não pode estar presente em qualquer cédula, como atualmente acontece.
O problema é que, por desconhecer as implicações jurídicas da alienação, demora-se para buscar informações que possam retirar o patrimônio da zona de risco.
Para evitar que o bem dado em garantia seja levado à leilão, o certo é o produtor entrar com medida judicial para desconstituição da alienação fiduciária antes mesmo da dívida vencer, ou se a dívida venceu, antes que o credor leve o imóvel a leilão após consolidar a propriedade em seu nome.
Embora cada caso tenha que ser estudado em suas particularidades, é possível assegurar que a alienação fiduciária de bem imóvel presente em boa parte dos contratos está contaminada com vício jurídico insanável.
Alienação fiduciária é coisa perigosíssima. Quem não toma as cautelas jurídicas necessárias para se proteger, pode ver anos de trabalho serem perdidos em poucos dias.
Lutero de Paiva Pereira
Advogado sênior da banca Lutero Pereira & Bornelli. Pós-graduado em Direito Agrofinanceiro. Autor de 18 livros publicadas na área de Direito do Agronegócio. Coordenador de cursos online no site Agroacademia (www.agroacademia.com.br). Membro do Comitê Europeu de Direito Rural (CEDR) e Membro Honorário do Comitê Americano de Direito Agrário (CADA).
Fonte: Lutero Pereira & Bornelli Advogados Associados
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