Agricultura Familiar

PGPAF de setembro assegura desconto para 14 produtos

No mês de setembro, 14 diferentes ítens, além dos previstos na cesta de produtos, estarão incluídos no bônus para os financiamentos do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF)


Publicado em: 12/09/2012 às 11:30hs

PGPAF de setembro assegura desconto para 14 produtos

A concessão de setembro atenderá os agricultores que cultivam açaí, babaçu, borracha natural, cará, castanha de caju, castanha do Brasil, cebola, laranja, leite, pequi, piaçava, sisal, sorgo e triticale.

A portaria foi publicada nesta terça-feira (11), pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), no Diário Oficial da União.

O produto com o maior bônus este mês é a borracha natural (extrativista), do estado do Acre, que obteve 54,99% de desconto. Em seguida, estão o babaçu (amêndoa) no Ceará, com 44,44%, e a borracha natural oriunda do Maranhão, com 41,18%.

A iniciativa garante às famílias agricultoras que acessaram as linhas de crédito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) desconto no pagamento do financiamento, nos casos de baixa de preços de mercado. O bônus corresponde à diferença entre o preço de mercado e o valor de garantia do produto, tendo como referência o mês de agosto de 2012.

Cálculo

O bônus do PGPAF é calculado mensalmente pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e divulgado pela Secretaria de Agricultura Familiar do MDA. A Conab faz um levantamento nas principais praças de comercialização dos produtos da agricultura familiar e que integram o PGPAF.

Nas operações de investimento do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), o bônus pode ser concedido bastando que um produto incluído no PGPAF seja gerador de, no mínimo, 35% da renda estimada pelo agricultor para o pagamento do financiamento. Os bônus das operações de custeio e investimento ficam limitados a R$ 7 mil anuais por beneficiário do crédito rural.

O PGPAF abrange 49 produtos: abacaxi, açaí (fruto), algodão em caroço, alho, amendoim, arroz longo fino em casca, babaçu (amêndoa), banana, baru (fruto), batata, batata-doce, borracha natural cultivada (heveicultura), borracha natural extrativa, café arábica, café conilon, cana-de-açúcar, cará, carne de caprino, carne de ovino, castanha de caju, castanha do Brasil (com casca), cebola, feijão, girassol, inhame, juta (embonecada), laranja, leite, maçã, malva (embonecada), mamona em baga, manga, mangaba (fruto), maracujá, milho, pequi (fruto), piaçava (fibra), pimenta do reino, pó cerífero de carnaúba, raiz de mandioca, sisal, soja, sorgo, tomate, trigo, triticale, umbu (fruto), tangerina e uva.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento Agrário

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