Agricultura Familiar

PGPAF de agosto concede desconto para laranja, leite e 12 produtos

O Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF) concede, para o mês de agosto, bônus para os financiamentos da cesta de produtos e de mais 14 itens


Publicado em: 09/08/2012 às 19:50hs

PGPAF de agosto concede desconto para laranja, leite e 12 produtos

O Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF) concede, para o mês de agosto, bônus para os financiamentos da cesta de produtos e de mais 14 itens: alho (tipo 5), babaçu (amêndoa), borracha natural (extrativista), cará/inhame, castanha de caju, laranja, leite, milho, pequi (fruto), piaçava (fibra), sisal, trigo e triticale.

A laranja, que teve queda de preço no mercado, tem bônus de 43,05% no estado de São Paulo e de 22,06% em Minas Gerais. Já o leite tem bônus de 24,18% no Maranhão, 12,09% em Sergipe e no Ceará, 9,09% no Pará e de 6,59% em Alagoas e na Paraíba.

A portaria do PGPAF foi publicada nesta quinta-feira, 9, no Diário Oficial da União (DOU), pela Secretaria de Agricultura Familiar do Ministério do Desenvolvimento Agrário (SAF/MDA). Os preços de mercado têm validade para o período de 10 de agosto a 9 de setembro de 2012. O bônus de desconto tem como referência o mês de julho de 2012.

Com o PGPAF, o agricultor familiar terá um desconto no momento do pagamento de seus financiamentos de custeio e investimento. O valor é abatido nos casos em que o valor de mercado do produto financiado está abaixo do preço de garantia. Assim como no mês passado, o milho tem bônus no estado da Bahia (3,22%) e a cesta de produtos conta com bônus de desconto em sete estados – Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba e Sergipe. Os descontos variam de 0,81% a 6,05%.

Também têm bônus produtos da sociobiodiversidade, a exemplo do babaçu (44,44% no Ceará e 30% no Maranhão), castanha de caju (23,08% em Pernambuco e 15,38% no Maranhão) e borracha natural (53,96% no Acre e 35,06% no Pará).

Cálculo

O bônus do PGPAF é calculado mensalmente pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e divulgado pela Secretaria da Agricultura Familiar. A Conab faz um levantamento nas principais praças de comercialização dos produtos da agricultura familiar e que integram o PGPAF.

Nas operações de investimento do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), o bônus pode ser concedido bastando que um produto incluído no PGPAF seja gerador de, no mínimo, 35% da renda estimada pelo agricultor para o pagamento do financiamento. Os bônus das operações de custeio e investimento ficam limitados a R$ 7 mil anuais por beneficiário do crédito rural.

O PGPAF abrange 49 produtos: abacaxi, açaí (fruto), algodão em caroço, alho, amendoim, arroz longo fino em casca, babaçu (amêndoa), banana, baru (fruto), batata, batata-doce, borracha natural cultivada (heveicultura), borracha natural extrativa, café arábica, café conilon, cana-de-açúcar, cará, carne de caprino, carne de ovino, castanha de caju, castanha do Brasil (com casca), cebola, feijão, girassol, inhame, juta (embonecada), laranja, leite, maçã, malva (embonecada), mamona em baga, manga, mangaba (fruto), maracujá, milho, pequi (fruto), piaçava (fibra), pimenta do reino, pó cerífero de carnaúba, raiz de mandioca, sisal, soja, sorgo, tomate, trigo, triticale, umbu (fruto), tangerina e uva.

Fonte: Portal do Ministério do Desenvolvimento Agrário

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