Publicado em: 12/01/2012 às 10:10hs
O Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF) concede para o mês de janeiro bônus para os financiamentos de 18 produtos mais a cesta de produtos: açaí (fruto), arroz longo fino em casca, babaçu (amêndoa), borracha natural (extrativista), cará (inhame), castanha de caju, castanha do Brasil, cebola, feijão, leite, mangaba (fruto), pequi (fruto), piaçava (fibra), raiz de mandioca, sisal, trigo, triticale e umbu (fruto).
Com o PGPAF, o agricultor familiar terá um desconto para o momento do pagamento de seus financiamentos de custeio e investimento. O valor é abatido nos casos em que o valor de mercado do produto financiado está abaixo do preço de garantia.
A portaria do PGPAF foi publicada nesta quarta-feira (11), no Diário Oficial da União (DOU), pela Secretaria de Agricultura Familiar do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA). Os preços de mercado e o bônus de desconto referem-se ao mês de dezembro de 2011 e têm validade para o período de 10 de janeiro a 9 de fevereiro de 2012.
O feijão tem bônus de 11,86%, no Rio Grande do Sul, e 7,3%, em Santa Catarina. O trigo, de 9,43%, no Paraná. O arroz longo fino em casca tem bônus em nove estados, dentre eles Bahia (26,26%), Sergipe (12,79%) e Santa Catarina (8,91%). A cebola tem descontos nos Estados do Rio Grande do Sul (35,71%) e em Santa Catarina (25%).
A cesta de produtos (bônus médio) tem descontos no Pará, no Espírito Santo, em Santa Catarina e no Rio Grande do Sul, estado onde o bônus é de 2,97%.
Contam também com descontos produtos da sociobiodiversidade, como o babaçu (31,51% no Ceará) e a castanha do Brasil (4,76% em Rondônia).
Cálculo do PGPAF
O bônus do PGPAF é calculado mensalmente pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e divulgado pela (SAF/MDA). A Conab faz um levantamento nas principais praças de comercialização dos produtos da agricultura familiar e que integram o PGPAF. Os bônus das operações de custeio e investimento ficam limitados a R$ 7 mil anuais por beneficiário do crédito rural.
Nas operações de investimento do Pronaf, o bônus pode ser concedido desde que um único produto incluído no PGPAF seja gerador de 35% ou mais da renda estimada pelo agricultor para o pagamento do financiamento.
O programa abrange 46 produtos: abacaxi, açaí (fruto), algodão em caroço, alho, amendoim, arroz longo fino em casca, babaçu (amêndoa), banana, baru (fruto), borracha natural cultivada (heveicultura), borracha natural extrativa, café, cana-de-açúcar, cará, carne de caprino, carne de ovino, castanha de caju, castanha do Brasil (em casca), cebola, feijão, girassol, inhame, juta, laranja, leite, maçã, malva, mamona em baga, mangaba (fruto), milho, pequi (fruto), piaçava (fibra), pimenta do reino, carnaúba, pó cerífero de carnaúba, cera de carnaúba, raiz de mandioca, sisal, soja, sorgo, tomate, trigo, triticale, umbu (fruto), tangerina e uva.
Fonte: Ministério do Desenvolvimento Agrário
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