Publicado em: 24/07/2012 às 12:40hs
Mais de 25 mil agricultores familiares atendidos pelo Programa de Aquisição de Alimentos na modalidade de incentivo à produção e consumo de leite (PAA Leite), em sete estados da Região Nordeste e em Minas Gerais, passarão a receber um valor maior pelo litro de leite bovino vendido ao programa. A medida foi motivada pela severa estiagem enfrentada na região – a maior seca dos últimos 40 anos em alguns estados. Os novos preços vão vigorar até dezembro, quando nova avaliação será feita.
Nesta segunda-feira (23), o grupo gestor do PAA, coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), publicou uma resolução que altera a forma de cálculo do preço de referência para a compra do leite pelo programa nos nove estados da Região Nordeste e no norte de Minas Gerais. Com isso, nos oito estados onde houve aumento, o valor pago por litro, que variava entre R$ 0,69 e R$ 0,76, passará a variar entre R$ 0,75 e R$ 0,83 (veja quadro).
“Constatamos que, em oito estados, os valores repassados aos produtores estavam aquém do mercado, o que poderia prejudicá-los na entressafra e em situações como a seca que os atinge no momento”, explica o coordenador do PAA Leite no MDS, Paulo Sérgio Alves.
Do total pago por litro, 60% em média ficam com o produtor e 40% com os laticínios, que pasteurizam, embalam e transportam o produto final até os pontos de distribuição às famílias que recebem o leite.
Desde 2009, os preços pagos aos produtores por litro produzido eram calculados pela média dos valores dos últimos 24 meses, desprezados os dois maiores e os dois menores valores. A resolução publicada nesta segunda-feira altera o cálculo para a média dos últimos três meses.
“Ter um preço garantido de acordo com o mercado é fundamental para manter a produção leiteira, para que os agricultores não vendam seu gado e permaneçam no meio rural”, ressalta Paulo Sérgio. A produção média por família na região é de 40 a 50 litros por dia.
Programa – O PAA Leite, uma das quatro modalidades do PAA, foi criado para contribuir com o aumento no consumo de leite pelas famílias em situação de insegurança alimentar, e para incentivar a produção de agricultores familiares.
Para participar do PAA Leite e ter a compra do produto garantida a preço fixo, o agricultor familiar deve seguir exigências, como produzir no máximo 150 litros por dia, possuir Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP), enquadrando-se nas categorias A, A/C, B ou Agricultor Familiar; e ter comprovante de vacinação dos animais.
Já as famílias que recebem o leite devem estar dentro do limite máximo de renda per capita de até meio salário mínimo e ter, entre os integrantes da família, criança entre 2 e 7 anos de idade, nutriz até seis meses após o parto, gestante ou idoso a partir de 60 anos.
Fonte: MDS - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
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