Saúde Animal

Pecuarista precisa vacinar rebanho contra brucelose

Lei determina vacinação contra doença no Espírito Santo. Campanha está sendo realizada em Linhares


Publicado em: 12/12/2012 às 13:10hs

Pecuarista precisa vacinar rebanho contra brucelose

A partir de janeiro de 2013, o produtor que descumprir a obrigatoriedade de vacinação contra brucelose estará sujeito às penalidades previstas na lei 5736, podendo receber multa e ficar impedido de emitir GTA para o trânsito de seus animais. A doença que prejudica a pecuária e está sendo alvo de campanha estadual para aumentar o índice de vacinação no Espírito Santo.

Em Linhares, o Sindicato Rural, através de um convênio com Federação da Agricultura e Pecuária do Espírito Santo (Faes) e Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal (Idaf), está realizando a vacinação dos animais contra a doença. De acordo com o médico veterinário, Onofre Souza Câmara, as vacinas são aplicadas em bezerras de 03 a 08 meses. “É a faixa etária correta para receber a vacinação conforme lei específica. A vacina tem controle do Ministério da Agricultura e deve ser aplicada por médico veterinário ou auxiliar de veterinário cadastrado no Idaf”, diz. O pecuarista deve guardar o atestado de vacinação.

De acordo com o presidente do Sindicato Rural de Linhares, Antonio Roberte Bourguignon, o objetivo é reduzir a incidência de focos da brucelose e atingir 85% da cobertura vacinal no estado até 2014. “Precisamos agir integradamente para que o nosso rebanho fique livre da brucelose. A sanidade animal é fundamental para bem estar do rebanho, aumento de produtividade e garantias de mercado”, destaca.

Em caso de constatado a contaminação em algum animal por brucelose ou tuberculose, o pecuarista tem que sacrificar o animal doente, porém ele pode ser indenizado em até 50% do valor do animal, 25% através de uma lei federal e outros 25% através de um Fundo coordenado pela Federação da Agricultura.

Para vacinar o seu rebanho contra a brucelose, procure o Sindicato Rural de Linhares para aderir à campanha pela erradicação da doença no Espírito Santo.

Brucelose

Doença infecto-contagiosa causada pelas bactérias pertencentes ao gênero Brucela, do qual existem várias espécies, todas perfeitamente caracterizadas e distintas.

 SINTOMAS : Febre, mal-estar, dor de cabeça, fraqueza, calafrios, dor nas articulações e perda de peso. Os sintomas tornam-se freqüentes quando não tratados e nos casos mais graves podem atingir o coração, rins e articulações.

 CONTAMINAÇÃO : É transmitida através de contato com a pele, urina, fetos abortados, placenta, sangue, ingestão de leite cru e derivados de animais - gado bovino, ovelhas, cabras e coelhos - contaminados. A doença não é transmitida de pessoa a pessoa.

 DIAGNÓSTICO : A confirmação é feita através de exames de sangue. O tratamento é feito com antibióticos específicos para combater a bactéria.

 PREVENÇÃO : Controle da higiene do gado, vigilância sanitária do leite e derivados e desinfecção das áreas contaminadas, além de e vitar contato com animais contaminados.

 TRATAMENTO : A vacina é aplicada somente uma vez em bezerras com idade entre três a oito meses.

Fonte: Rurale Assessoria de Imprensa

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