Saúde Animal

Lei dos genéricos veterinários traz acessibilidade a consumidores

A partir de agora, produtores rurais e donos de animais de companhia passam a contar com uma vantagem para aquisição de medicamentos de uso veterinário


Publicado em: 30/07/2012 às 07:45hs

Lei dos genéricos veterinários traz acessibilidade a consumidores

A presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei 12.689/2012, que prevê a criação dos medicamentos genéricos de uso veterinário.

Sancionada no dia 20 de julho, a lei entrará em vigor em até 90 dias. O texto dispõe sobre registro, aquisição, prescrição, fabricação, regime econômico-fiscal, distribuição e dispensação de medicamentos genéricos para uso veterinário.

“Agora, será possível administrar aos animais medicamentos com a mesma segurança que os produtos de referência e com preço mais acessível”, explica o presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Rio Grande do Sul (CRMV-RS), Rodrigo Lorenzoni.

A vantagem da produção de medicamentos genéricos irá estender-se aos proprietários de animais de companhia, produtores rurais e à classe médico-veterinária.

Para Lorenzoni, a aprovação da lei permitirá que todas as classes sociais tenham acesso a medicamentos veterinários, pois o custo será reduzido e existirá maior oferta de produtos no mercado.

Com isso, haverá maior cuidado com a produtividade dos rebanhos, além de aumento da qualidade do produto, o que contribui para a economia e o desenvolvimento da atividade pecuária no país. “Os criadores de frangos, suínos, bovinos e ovinos poderão investir, cada vez mais e com menos custos, na sanidade do rebanho.

Isso gera redução de preço para o consumidor e aumento da qualidade dos produtos de origem animal que chegam à mesa”, explica Lorenzoni. A análise dos medicamentos e a confirmação da bioequivalência será realizada pelo Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (MAPA).

Para obter registro junto ao MAPA, o similar ou genérico veterinário deve ter a bioequivalência em relação ao medicamento de referência, além de atender aos requisitos de taxa de excreção, resíduos e período de carência, quando utilizados em animais de consumo.

Fonte: Assessora de Imprensa do CRMV-RS

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