Publicado em: 16/02/2012 às 10:10hs
Os produtores devem apresentar ao IMA a documentação necessária para obtenção do registro. A ação tem como objetivo adequá-los às normas que tratam dos procedimentos para registro, fiscalização e controle desses estabelecimentos no estado.
A entrega da documentação exigida deve ser feita nos escritórios do Instituto que atendem ao município onde a granja esteja localizada. Atualmente, 2.649 granjas avícolas comerciais são cadastrados no IMA, sendo que 1.971 já entregaram a documentação para registro.
Para o diretor geral do IMA, Altino Rodrigues Neto, o cadastro das granjas é importante para se obter informações precisas desses estabelecimentos, como a localização e número de aves comerciais existentes. “Isso facilita o trabalho de defesa sanitária agropecuária em todo o estado, tornando-o mais eficaz, seguro e produtivo. Além de atestar a procedência das aves aos compradores e consumidores finais”, completa.
Durante o ano, serão realizadas vistorias nos estabelecimentos que estão no processo para obtenção do registro, para verificar o cumprimento das exigências previstas na Instrução Normativa Nº 56/2007/Mapa e suas alterações estipuladas na Instrução Normativa N° 59/2009/Mapa.
Após realização das fiscalizações e tendo sido atendidos os requisitos exigidos, será emitido o Certificado de Registro de Estabelecimento Comercial Avícola. Sem o registro, o avicultor fica impedido de comprar pintinhos, vender a sua produção, emitir Guia de Transito Animal (GTA), e também, impedido de transportar as aves.
O registro é uma exigência do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) para as granjas avícolas comerciais dos estados participantes do Programa Nacional de Sanidade Avícola (PNSA).
A atuação do IMA dentro do programa se dá na execução das atividades de cadastro, registro e vistoria de granjas, fiscalização do trânsito intermunicipal e interestadual, fiscalização da participação de aves em eventos pecuários, além do atendimento à suspeitas de doenças de notificação obrigatória, cadastro de estabelecimentos que comercializam aves vivas e cadastro de zoológicos e outras explorações avícolas.
Fonte: IMA - Instituto Mineiro de Agropecuária
◄ Leia outras notícias