Avicultura

Desoneração da folha salarial não alcança avicultura

Entre surpresos e desiludidos alguns empresários estão descobrindo que a anunciada desoneração da folha de pagamento não passa ? pelo menos para eles ? de um blefe


Publicado em: 19/09/2012 às 11:20hs

Desoneração da folha salarial não alcança avicultura

É que, pela forma como foi anunciada a ampliação do benefício a novos setores, supunha-se que ele atingiria toda a avicultura, indistintamente. Porém, a nova sistemática, que vigora somente a partir de 2013, seria aplicável exclusivamente à industria de aves, ou seja, aos abatedouros avícolas e pós-processadores.

“Seria” é o único tempo verbal que pode ser utilizado aqui. Pois na conversão da Medida Provisória para a lei ordinária, a indústria de aves parece ter sido esquecida. A Lei – nº 12.715 – foi sancionada pela Presidenta Dilma Rousseff na terça-feira, 17, e publicada na edição de ontem do Diário Oficial da União. E, como estava previsto nas falas oficiais e em matéria disponível no site do Ministério da Fazenda, abrangeu, sim, a indústria de suínos. Mas deixou de lado a indústria avícola, o que pode ser resultado de erro de interpretação interna de quem elaborou a relação dos setores beneficiados.

Explicando: em vez de enumerar um a um os setores favorecidos pela desoneração (são quarenta, ao todo), o texto da Lei 12.715 recorreu à Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), na qual as mercadorias (e não os setores produtivos) são classificadas por códigos numéricos.

Assim, o texto da lei especifica o código 02.03, que identifica as “carnes de animais da espécie suína, frescas, refrigeradas ou congeladas”. E como elas são produzidas pela indústria de suínos, conclui-se que estas são as beneficiárias da desoneração.

Na sequência, é citado o código 02.06, que trata das “miudezas comestíveis de animais das espécies bovina, suína, ovina, caprina, cavalar, asinina e muar, frescas, refrigeradas ou congeladas”.

Pelo que fora amplamente anunciado, esperava-se que, a seguir, viesse o código 02.07, relativo a “carnes e miudezas, comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas das aves da posição 01.05”. Ou seja: a indústria de aves, especificamente. Mas não: os próximos e últimos itens da indústria de carnes em geral especificados no texto legal são 02.09 (relativo a toucinhos) e 02.10.1 (relativo a carnes salgadas, mas exclusivamente de suínos).

Aparentemente, o único setor que está “fora da ordem” é o 02.06 – o que trata de miudezas de carnes de diversas espécies animais. Pode ser que ele tenha sido publicado equivocadamente no lugar do código 02.07. E se isso for verdadeiro, só resta aguardar a retificação da Lei, pois, ao contrário do que foi prometido, as aves continuam fora da desoneração. Mesmo assim, se a desoneração vier, ficará restrita à indústria de aves, isto é, somente aos abatedouros.

Fonte: Avisite

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