Publicado em: 24/09/2012 às 13:20hs
Corrige-se, dessa forma, a omissão contida na Lei 12.715, publicada na semana passada, que limitou a desoneração na área da produção animal apenas à indústria de suínos, quando o prometido era desonerar, a um só tempo, suínos e aves.
No anexo contendo os novos segmentos industriais desonerados está relacionada, além das carne avícolas (frescas, resfriadas ou congeladas, identificadas pelo código NCM 02.07), também, embora de forma indireta, a carne de frango salgada, posicionada com o código NCM 0210.99.00.
Clique aqui para acessar o texto da Medida Provisória 582, que, antes de receber a sanção presidencial, será submetida à aprovação do Congresso.
Fonte: Avisite
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