Publicado em: 05/07/2023 às 20:00hs
Indispensável para impulsionar o comércio, o novo texto adotou melhores práticas internacionais, simplificou as normas atuais e tornou o mecanismo de verificação e controle de origem mais ágil.
Aumento - Entre as mudanças no ROM está o aumento em 5% no limite de insumos importados em um produto com origem brasileira. Com isso, para que possa ser considerada nacional, uma mercadoria pode ter no máximo 45% da matéria-prima comprada de um país fora do Mercosul. Essa flexibilização vale para 100% dos produtos industriais e 80,5% dos agrícolas – os outros 19,5% tiveram o percentual mantido em 40%. A Argentina tem a mesma regra que o Brasil. Com regras diferentes, Paraguai e Uruguai possuem limites de insumos importados de 60% e 50%, respectivamente.
Facilitação - Para o secretário executivo do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), Márcio Elias Rosa, que participou da reunião de cúpula do Mercosul, o aumento facilita o comércio exterior. “Essa medida representa um avanço significativo para o fortalecimento da integração econômica na região e o aumento da competitividade das empresas brasileiras no mercado internacional”, avaliou.
Prova de origem simplificada - As regras de origem fazem parte de acordos comerciais para garantir que a mercadoria que será beneficiada com a redução ou eliminação de tarifas seja realmente dos países membros do bloco. No caso do Mercosul, produtos considerados originários dos países do bloco (Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai) podem circular entre as quatro economias sem a incidência do imposto de importação.
Autodeclaração - A prova de origem foi uma das medidas simplificadas. Agora, as empresas que fazem comércio entre os países do bloco podem fazer a autodeclaração de origem, dispensando a necessidade do Certificado de Origem emitido por entidades habilitadas.
Redução de custos - Presente em acordos com a União Europeia e a Associação Europeia de Comércio Livre (EFTA), esse modelo proporciona facilidade e redução de custos ao permitir o uso de uma prova de origem de emissão mais rápida e menos onerosa.
Certificação de origem - A certificação de origem, no entanto, segue válida. O modelo híbrido atende à realidade de diferentes tipos de produtores e exportadores brasileiros, sobretudo as pequenas e médias empresas que precisam de auxílio para a comprovação de origem.
Negociação - O novo ROM começou a ser negociado em 2019, com base em acordos comerciais mais modernos do mundo. Entre as boas experiências está a lista única com as regras de origem de todos os produtos. Isso dá mais clareza e transparência para importadores e exportadores.
Modernização - A modernização do Regime de Origem do Mercosul atende a uma demanda do setor produtivo brasileiro. A Confederação Nacional da Indústria, por exemplo, colocou a pauta no documento “Agenda da Indústria para o Mercosul 2023”.
Fonte: MDIC - Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
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