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STJ Entende que Novo Código Florestal Pode Retroagir para Dispensa de Averbação de Reserva Legal

Decisão do Superior Tribunal de Justiça flexibiliza exigências anteriores e valida inscrição no CAR como suficiente para regularização ambiental


Publicado em: 18/11/2024 às 09:00hs

STJ Entende que Novo Código Florestal Pode Retroagir para Dispensa de Averbação de Reserva Legal

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) é suficiente para dispensar a obrigação de averbar a reserva legal na matrícula do imóvel, uma exigência prevista no antigo Código Florestal (Lei 4.771/1965). A decisão foi tomada pela 2ª Turma do STJ, que afastou a aplicação de uma multa a um produtor rural, alegando que ele não cumpriu um termo de ajustamento de conduta (TAC) referente à regularização ambiental.

De acordo com Matheus Cannizza, coordenador do escritório Diamantino Advogados Associados, especializado em agronegócio, essa decisão abre caminho para a aplicação retroativa do novo Código Florestal (Lei 12.651/2012). A medida implica na inexigibilidade de obrigações que foram revogadas pela nova legislação, sendo necessária uma análise caso a caso para determinar sua aplicação.

Cannizza ainda ressalta que o entendimento anterior do STJ era de que os TACs firmados sob as normas do Código Florestal de 1965 deveriam seguir as regras daquele período, mesmo após a alteração introduzida pela lei de 2012, que eliminou certas exigências.

No caso específico julgado, o TAC obrigava o produtor a averbar a reserva legal no cartório, conforme o Código Florestal de 1965. Atualmente, essa exigência foi substituída pelo registro no CAR, um sistema nacional que atualiza em tempo real as informações sobre as propriedades rurais.

O STJ concluiu que a inscrição no CAR é suficiente para substituir a averbação em cartório e ainda reconheceu que o CAR oferece maior eficiência na identificação e delimitação das áreas de preservação, pois exige a inclusão da reserva legal na planta do imóvel, acompanhada de um memorial descritivo com coordenadas geográficas.

“A decisão do STJ é positiva, pois representa um ‘ganha-ganha’. Ela não só fortalece a proteção ambiental, oferecendo um controle mais eficiente sobre as áreas de preservação, como também beneficia os produtores rurais, que deixam de ser sujeitos a exigências excessivas e burocráticas que já foram superadas pela legislação”, conclui Cannizza.

Fonte: Portal do Agronegócio

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