Publicado em: 17/03/2025 às 11:30hs
Os produtores rurais devem estar atentos ao prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda de 2025. O período para o envio das declarações começa em 17 de março e se estende até 30 de maio. Para evitar penalidades, é fundamental que os contribuintes conheçam as regras de obrigatoriedade, conforme explica o Diretor Executivo da NTW Contabilidade Bituruna, Rudinei Agustini.
"Produtores que tiveram receita bruta superior a R$ 169.440,00 em 2024 estão obrigados a declarar. Além disso, aqueles que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00 ou possuíam bens acima de R$ 800.000,00 em 31 de dezembro de 2024 também precisam fazer a declaração", esclarece Agustini.
O especialista ainda destaca que despesas relacionadas à atividade rural podem ser deduzidas, desde que devidamente comprovadas. "Manter a documentação organizada ao longo do ano facilita a prestação de contas e evita complicações", orienta.
O prazo para a entrega das declarações é de 17 de março a 30 de maio de 2025. O não cumprimento pode acarretar multas a partir de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. Além disso, o CPF do produtor pode ser bloqueado, dificultando o acesso a financiamentos, venda de bens e créditos rurais. "Para evitar problemas, é recomendável contar com o apoio de um contador. Em caso de dúvidas, o site da Receita Federal oferece informações detalhadas", conclui o especialista.
A partir de 17 de março, será disponibilizada a declaração pré-preenchida, com informações sobre rendimentos e pagamentos. O processo será finalizado em 1º de abril. As restituições começarão a ser liberadas em 30 de maio, de acordo com um cronograma que prevê cinco lotes, com o último sendo creditado em 30 de setembro.
A declaração pode ser feita por meio do tradicional Programa Gerador da Declaração (PGD), disponível no site da Receita Federal, ou através do sistema "Meu Imposto de Renda", uma nova plataforma online para celulares e tablets, com acesso a partir de 1º de abril. Para utilizar o sistema "Meu Imposto de Renda", será necessário fazer a autenticação via Plataforma GOV.BR (níveis ouro ou prata), com acesso por meio da página RFB, e-CAC ou aplicativo da Receita Federal.
Fonte: Portal do Agronegócio
◄ Leia outras notícias