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Produtor rural deve estar atento às medidas legais em caso de invasão de terras

Em meio ao “Abril Vermelho”, especialista orienta sobre ações judiciais e documentações necessárias para garantir a posse e a segurança jurídica das propriedades


Publicado em: 23/04/2025 às 11:35hs

Produtor rural deve estar atento às medidas legais em caso de invasão de terras
Movimento no campo exige atenção redobrada de produtores

Diante das recentes ações promovidas pelo Movimento dos Sem Terra (MST) durante o chamado “Abril Vermelho”, cresce a necessidade de alertar os proprietários rurais sobre os procedimentos legais a serem adotados em caso de ameaças ou invasões em suas terras. Segundo o advogado Frederico Buss, do escritório HBS Advogados, é essencial comunicar imediatamente os órgãos de segurança pública e as entidades de classe locais e estaduais assim que forem observadas movimentações suspeitas.

Direito à posse deve ser defendido com base na legislação

O advogado destaca que cabe ao proprietário ou detentor legal da posse — seja ele arrendatário, parceiro ou comodatário — ingressar com ação judicial para defesa da posse, conforme previsto em lei. A legislação assegura a manutenção ou a reintegração de posse, inclusive de forma liminar, desde que haja:

  • Comprovação do exercício regular da posse;
  • Demonstração do ato de turbação (ameaça) ou esbulho (perda efetiva da posse);
  • Indicação da data do fato;
  • Continuidade da posse na ação de manutenção;
  • Comprovação da perda da posse na ação de reintegração.
Documentação é essencial para embasar a ação judicial

Para a propositura da ação de reintegração ou manutenção de posse, o autor deverá reunir documentos que comprovem a ocupação legal do imóvel e a ocorrência da invasão. Entre os principais itens exigidos estão:

  • Matrícula atualizada do imóvel rural;
  • Contratos de arrendamento, parceria ou comodato;
  • Certificado de Cadastro do Imóvel Rural (CCIR);
  • Declaração do ITR (Imposto Territorial Rural);
  • Cadastro Ambiental Rural (CAR);
  • Documentos sobre a exploração da propriedade, como lotação pecuária ou RAIS;
  • Registros da invasão, como boletim de ocorrência, fotos, vídeos, matérias jornalísticas ou ata notarial.
Reintegração pode ser concedida mesmo sem identificar invasores

A ação de reintegração de posse deve ser direcionada contra os invasores, mesmo que seus nomes sejam desconhecidos. A jurisprudência permite o ajuizamento do processo sem a qualificação completa dos réus. No entanto, é fundamental requerer que os invasores sejam identificados durante os atos processuais — citação, intimação ou desocupação —, pois a legislação prevê a exclusão de invasores identificados dos programas de reforma agrária.

Interdito proibitório pode ser acionado em caso de ameaça

Outra ferramenta jurídica disponível ao produtor rural é o interdito proibitório, aplicável quando há ameaça de invasão. Nesse caso, também é necessário comprovar:

  • O exercício regular da posse, por meio da documentação já mencionada;
  • A existência de uma ameaça concreta à propriedade rural.
Pedido de indenização e esfera penal também são viáveis

Além da recuperação da posse, o produtor poderá requerer indenização por perdas e danos, especialmente se houver omissão por parte do poder público. Por fim, Frederico Buss ressalta que a invasão de propriedade é crime, tipificado no Código Penal brasileiro, o que permite a adoção de medidas na esfera criminal contra os invasores.

A orientação técnica e preventiva se mostra essencial para garantir a segurança jurídica da propriedade rural, principalmente em períodos de maior mobilização social no campo.

Fonte: Portal do Agronegócio

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