Publicado em: 23/04/2025 às 11:35hs
Diante das recentes ações promovidas pelo Movimento dos Sem Terra (MST) durante o chamado “Abril Vermelho”, cresce a necessidade de alertar os proprietários rurais sobre os procedimentos legais a serem adotados em caso de ameaças ou invasões em suas terras. Segundo o advogado Frederico Buss, do escritório HBS Advogados, é essencial comunicar imediatamente os órgãos de segurança pública e as entidades de classe locais e estaduais assim que forem observadas movimentações suspeitas.
O advogado destaca que cabe ao proprietário ou detentor legal da posse — seja ele arrendatário, parceiro ou comodatário — ingressar com ação judicial para defesa da posse, conforme previsto em lei. A legislação assegura a manutenção ou a reintegração de posse, inclusive de forma liminar, desde que haja:
Para a propositura da ação de reintegração ou manutenção de posse, o autor deverá reunir documentos que comprovem a ocupação legal do imóvel e a ocorrência da invasão. Entre os principais itens exigidos estão:
A ação de reintegração de posse deve ser direcionada contra os invasores, mesmo que seus nomes sejam desconhecidos. A jurisprudência permite o ajuizamento do processo sem a qualificação completa dos réus. No entanto, é fundamental requerer que os invasores sejam identificados durante os atos processuais — citação, intimação ou desocupação —, pois a legislação prevê a exclusão de invasores identificados dos programas de reforma agrária.
Outra ferramenta jurídica disponível ao produtor rural é o interdito proibitório, aplicável quando há ameaça de invasão. Nesse caso, também é necessário comprovar:
Além da recuperação da posse, o produtor poderá requerer indenização por perdas e danos, especialmente se houver omissão por parte do poder público. Por fim, Frederico Buss ressalta que a invasão de propriedade é crime, tipificado no Código Penal brasileiro, o que permite a adoção de medidas na esfera criminal contra os invasores.
A orientação técnica e preventiva se mostra essencial para garantir a segurança jurídica da propriedade rural, principalmente em períodos de maior mobilização social no campo.
Fonte: Portal do Agronegócio
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