Publicado em: 11/01/2012 às 20:00hs
Somente os citricultores das áreas de ocorrência da praga que são as regiões do Sul de Minas e Triângulo Mineiro são obrigadas a entregar o relatório que avaliza a inspeção de plantas cítricas e de murta nos pomares comerciais.
O documento pode ser obtido no site do IMA (www.ima.mg.gov.br) . Deve ser impresso, preenchido e entregue no escritório do Instituto, no qual a propriedade está cadastrada.
Os citricultores devem assinalar a área, o número de plantas inspecionadas e erradicadas. O produtor que não estiver em dia com os relatórios está sujeito à multa, mesmo que não sejam localizadas plantas com sintomas de Greening.
Os proprietários ou arrendatários que produzem citros têm de realizar no mínimo uma inspeção trimestral e relatá-la semestralmente ao IMA, órgão ligado a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Minas Gerais, conforme prevê a Instrução Normativa nº53 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).
Fonte: IMA - Instituto Mineiro de Agropecuária
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