Publicado em: 11/01/2012 às 09:30hs
De acordo com a Faes (Federação da Agricultura e Pecuária do Espírito Santo) o produtor rural deve priorizar a contribuição.
“Os recursos arrecadados funcionam como um investimento. A forma como é feita a distribuição faz com que os próprios contribuintes recebam o resultado, 60% é destinado ao Sindicato Rural, 20% ao Ministério do Trabalho e Emprego, 15% à Federação e 5% a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA)”, conta o presidente da Faes, Júlio Rocha.
A contribuição permite a manutenção do sistema sindical rural, que atua diretamente na defesa dos interesses dos produtores nas esferas municipal, estadual e federal, na qualificação de mão de obra rural, na defesa dos seus direitos agrários, dentre muitos outros benefícios.
A contribuição é um tributo obrigatório, previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), regulamentada pelo Decreto nº 1.166/1971. As guias são emitidas com base nas informações prestadas pelos contribuintes nas Declarações do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR, repassadas à CNA pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Fonte: Faes - Federação da Agricultura e Pecuária do Espírito Santo
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