Publicado em: 22/05/2012 às 08:20hs
A contribuição sindical rural tem caráter tributário, sendo, portanto, OBRIGATÓRIA, independentemente do contribuinte ser ou não filiado a sindicato. A cobrança está estabelecida no Decreto-Lei n.º 1.166, de 15 de abril de 1971 e no artigo 5º da Lei 9701, de 18 de novembro de 1998.
O presidente da Faesc, José Zeferino Pedrozo, explica que a contribuição garante ao Sindicato rural as condições para investir, atuar e defender os interesses das famílias que moram no campo. “É uma forma do produtor ajudar a manter a representatividade do setor agropecuário brasileiro”.
A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) tem legitimidade ativa para a cobrança da Contribuição Sindical Rural. O montante arrecadado é partilhado entre as diversas entidades sindicais: Confederação, federações e sindicatos, além do Ministério do Trabalho. “Por isso, é fundamental que o produtor recolha esse imposto com a certeza de que está fortalecendo o sistema sindical que existe para defendê-lo e protegê-lo”, relaça Pedrozo.
Parte da arrecadação é utilizada para levar cultura, cidadania e profissionalização ao campo. A presidente da CNA, Kátia Abreu, assinala que quando o produtor contribui pode exigir ações para a melhoria do seu trabalho no campo.
A Contribuição é calculada com base no Valor da Terra Nua Tributável (VTNt) da propriedade. Os dados constam no cadastro da Secretaria da Receita Federal, utilizado para lançamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
A CNA envia ao produtor uma guia bancária, pelo correio, já preenchida com o valor da contribuição, que poderá ser paga em qualquer agência bancária. Após o vencimento, o título só poderá ser pago em agências do Banco do Brasil, em um prazo máximo de 90 dias.
O produtor que ainda não recebeu a guia deve procurar o sindicato rural do seu município ou a Federação da Agricultura do Estado, com uma cópia do Documento de Informação e Apuração do Imposto Territorial Rural (DIAT).
É possível imprimir a sua 2ª via pela internet, acessando o site da CNA (www.canaldoprodutor.com.br). A cartilha com todas as informações encontra-se no endereço eletrônico da Faesc (www.faesc.com.br). Outras informações podem ser obtidas pelo telefone 48 3333 0322.
Fonte: MB Comunicação Empresarial/Organizacional
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