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CNA quer derrubar exigências para emplacar máquinas agrícolas

O assessor técnico da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Leonardo Oliveira Machado, defendeu, em audiência na Câmara dos Deputados, a suspensão da vigência de duas resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que estabelecem ?numeração especial? para máquinas agrícolas, ou o emplacamento de tratores


Publicado em: 03/06/2013 às 10:00hs

CNA quer derrubar exigências para emplacar máquinas agrícolas

Uma delas está prevista para vigorar em junho. A medida do Contran, explicou ele, representa um custo adicional para o produtor rural. Na prática, embora não de forma explícita,  tais portarias obrigam os proprietários de máquinas e implementos  agrícolas do País a pagarem uma taxa equivalente ao IPVA dos carros de passeio e caminhões. Leonardo explicou  que, caso as medidas sejam mantidas, só com a “numeração especial”, o dono de um trator dependendo do Estado, terá um custo adicional entre R$ 360 a R$ 560 por unidade. “É uma medida burocrática e onerosa para o bolso do agricultor, especialmente o pequeno produtor”, salientou.

O deputado Marcom (PT-RS), autor do requerimento que permitiu a realização da audiência pública, lembrou que “máquina agrícola, tratores especialmente, não são veículos de passeio e representam instrumentos de trabalho dos produtores rurais, pois ninguém vai para as rodovias passear de trator”.

O projeto de lei n.º 3.312/2012, de iniciativa do deputado Alceu Moreira (PMDB-RS), em tramitação no Congresso Nacional, dá uma solução definitiva para o problema ao alterar dispositivos de outro diploma legal – a Lei nº 9.503, de 1997 –  alterando especificamente o artigo 115, cujo  § 4º  tem a seguinte redação: “os aparelhos automotores destinados a puxar ou arrastar maquinaria de qualquer natureza ou a executar trabalhos de construção ou pavimentação são sujeitos, desde que lhes seja facultado transitar nas vias, ao registro e licenciamento da repartição competente, devendo receber numeração especial”.

O projeto de lei nº 3.312 acrescenta um novo parágrafo com o objetivo de resolver a questão para os produtores rurais. A nova redação proposta: § 5º “o disposto neste artigo não se aplica aos veículos de uso bélico e aos veículos automotores destinados a executar trabalhos agrícolas”.

Para o representante da CNA o projeto atende aos interesses dos produtores, mas como a tramitação de matéria dessa natureza, na Câmara ou no Senado, é sempre demorada,  ele concordou com a decisão tomada durante a audiência pública: pedir ao Governo a suspensão imediata das resoluções, pelo prazo mínimo de 90 dias, até que uma solução definitiva seja encontrada pelas partes.  As resoluções, de número 429, de 12 de dezembro de 2012, e 434, de 01 de janeiro de 2013, regulamentam os procedimentos para o agricultor obter o “número especial” para máquinas agrícolas.

Fonte: Só Notícias

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