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BALANÇO SEMANAL CNC ? 15 a 19/10/2012

A semana foi marcada pelos nove vetos apresentados pela presidente Dilma Rousseff ao Código Florestal aprovado, em setembro, pelo Congresso Nacional.


Publicado em: 22/10/2012 às 09:10hs

BALANÇO SEMANAL CNC ? 15 a 19/10/2012

No mercado, chuvas e especulações sobre maior disponibilidade de café provocam queda dos preços, mas produtores não cedem e se mantém firmes na estratégia de comercialização.

CÓDIGO FLORESTAL — Na noite da última quarta-feira (17/10), a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, apresentou os vetos impostos pela presidente da República, Dilma Rousseff, ao texto do Código Florestal aprovado, em setembro, pelo Congresso Nacional. O posicionamento foi confirmado na manhã da quinta-feira (18/10), quando o Diário Oficial da União (DOU) trouxe a publicação dessas objeções.

Foram vetados nove itens, entre os quais o principal se refere à retirada do texto da flexibilização para a recuperação de áreas de preservação permanente (APPs) nas margens de rios. Dessa forma, o governo recolocou na lei a regra da “escadinha”, que traz obrigações maiores de recuperação para grandes proprietários rurais, determinando que os produtores tenham que recompor entre cinco e 100 metros de vegetação nativa das APPs nas margens dos rios, dependendo do tamanho das propriedades e da largura dos cursos d’água que as cortam.

A presidente Dilma também vetou o trecho que permitiria a recuperação de cinco metros de APPs ao redor de rios intermitentes de até dois metros de largura para qualquer tamanho de propriedade. Sofreu objeção, ainda, a possibilidade de recomposição de áreas de preservação permanente com monocultura de espécies frutíferas exóticas, como laranja e maçã, entre outras.

Com o intuito de suprir possíveis vácuos deixados pelos vetos no Código Florestal, o decreto presidencial também trouxe a regulamentação do Programa de Regularização Ambiental (PRA) e do Cadastro Ambiental Rural (CAR). O Conselho Nacional do Café, por sua vez, entende que serão necessários mais instrumentos normativos para regulamentar outros pontos da Lei. Contudo, concordamos com a postura da ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, que esses não necessariamente terão que ser decretos, pois há espaço para atos ministeriais.

Em reportagem de Ana Raquel Macedo (Rádio Câmara), editada por Juliano Pires, a Agência Câmara de Notícias preparou um detalhamento sobre os nove vetos, o qual expomos abaixo:

1- Várzeas: o Congresso havia indicado que as várzeas fora dos limites previstos para proteção às margens de cursos d'água não seriam consideradas como áreas de preservação permanente. Para o governo, o texto poderia gerar controvérsias jurídicas quanto ao alcance da norma.

2 - Cômputo da APP no cálculo da reserva legal: o Congresso aprovou a possibilidade de as APPs serem consideradas no cálculo da reserva legal do imóvel, mesmo que isso implicasse conversão de novas áreas para uso do solo, quando as regiões de floresta ultrapassassem 80% do imóvel na Amazônia Legal ou 50% do imóvel rural nas demais situações. A presidente manteve a exceção para os imóveis rurais em áreas de floresta na Amazônia, mas vetou a excepcionalidade prevista para as propriedades de outras regiões. A justificativa é a de que o dispositivo vetado levaria a uma limitação pouco razoável às regras de proteção ambiental.

3- Autorizações para plantio ou reflorestamento de espécies: o Congresso havia previsto que o plantio ou reflorestamento com espécies nativas, exóticas e frutíferas independeria de autorização prévia, desde que observadas as limitações legais, devendo ser informado o órgão competente no prazo de um ano. A presidente vetou a medida por entender que o texto aprovado poderia dar margem à interpretação de que passaria a ser exigido o controle de origem do plantio de espécies frutíferas pelos órgãos ambientais, o que burocratizaria desnecessariamente a produção de alimentos, segundo o governo.

4- Prazos para adesão ao PRA: de acordo com o texto aprovado pelo Congresso, após a disponibilização do Programa de Regularização Ambiental o proprietário autuado por infrações cometidas antes de 22 de julho de 2008, relativas à supressão irregular de vegetação em APP, de reserva legal e de uso restrito, teria 20 dias para aderir ao PRA, contados da ciência da autuação. A presidente vetou o prazo, por entender que a medida limitaria de forma injustificada a possibilidade de os proprietários promoverem a regularização ambiental de seus imóveis rurais.

5- Recomposições de APP em médias propriedades: o Congresso aprovou que, para os cursos d'água com até 10 metros de largura que cruzem imóveis com área superior a quatro e até o limite de 15 módulos fiscais, a recomposição de vegetação nativa às margens do rio seria feita em uma faixa de 15 metros, contados da borda da calha do leito regular. A presidente vetou a medida por considerar que a redação adotada reduziria a proteção mínima proposta originalmente pela MP. Pelo decreto que regulamenta a regularização ambiental rural, as propriedades com área superior a quatro e de até 10 módulos fiscais devem recompor, no mínimo, 20 metros de vegetação às margens de cursos d'água.

6- Recomposições de APP com árvores frutíferas: segundo o texto aprovado pelo Congresso, a recomposição de APPs poderia ser feita com o plantio de árvores frutíferas. Contudo, a presidente vetou a possibilidade de uso isolado de frutíferas na recomposição das áreas de preservação permanente, justificando que a medida comprometeria a biodiversidade das APPs. Além disso, segundo o governo, a Lei já permite o uso intercalado de árvores nativas e exóticas na recomposição de APPs em pequenos imóveis rurais.

7- Cursos d'água temporários de até dois metros de largura: de acordo com o texto aprovado pelo Congresso, no caso de áreas rurais consolidadas em APPs ao longo de cursos d'água naturais temporários, com largura de até dois metros, seria admitida a manutenção de atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo ou de turismo rural, sendo obrigatória a recomposição das matas ciliares em faixas de cinco metros. A presidente vetou o dispositivo sob a justificativa de que a medida reduziria excessivamente o limite mínimo de proteção ambiental dos cursos d'água, inviabilizando a sustentabilidade ambiental no meio rural.

8- Áreas consolidadas em APPs: o Congresso aprovou que, para os proprietários de imóveis rurais que, em 22 de julho de 2008, detivessem até 10 módulos fiscais e desenvolvessem atividades agrossilvipastoris em APPs, seria garantida que a exigência de recomposição, somadas todas as APPs do imóvel, não ultrapassaria: 10% da área total do imóvel para propriedades de até dois módulos fiscais; 20% da área total do imóvel para propriedades com área superior a dois e de até quatro módulos; e 25% da área total do imóvel em propriedades com área superior a quatro e de até 10 módulos, excetuados os localizados na Amazônia Legal. A presidente vetou a exceção de 25% prevista para médias propriedades, sob a justificativa de que o dispositivo teria impacto significativo sobre a proteção ambiental em território nacional, além de desrespeitar o equilíbrio entre o tamanho da propriedade e a faixa de recomposição estabelecida.

9- Revogações do antigo Código Florestal e dispensa de averbação da RL: segundo o texto aprovado pelo Congresso, estariam revogados o Código Florestal de 1965 e a exigência de averbação da reserva legal. A presidente vetou o artigo por entender que a medida poderia dificultar a compreensão exata do alcance da lei. Quanto à averbação da reserva legal, o governo argumenta que o instrumento não poderia ter sido revogado sem haver um sistema substituto que permitisse, ao Poder Público, controlar o cumprimento das obrigações legais referentes ao tema.

MERCADO — As cotações do café foram pressionadas por diversas especulações de cunho baixista na semana. Notícias de chuvas nas regiões produtoras do Brasil e referentes a uma safra maior do que a esperada na Colômbia (em torno de 10 milhões de sacas) conduziram para baixo os preços da variedade arábica no acumulado semanal da bolsa de Nova York.  Contudo, apesar da revisão da safra colombiana, o aumento que ocorreria na oferta global seria insignificante.

Também circularam notícias de que os produtores do Brasil “voltarão” às vendas após terem evitado negociar por um período, à espera de uma elevação nas cotações. Entretanto, o CNC recorda que os cafeicultores não abandonaram as vendas, portanto não cabe o comentário que “irão voltar”. O que ocorre é que os produtores estão mais capitalizados neste ano, seja pelos preços melhores, seja por terem entrado na safra com praticamente toda a colheita anterior comercializada. Somando-se a isso, o crédito para o setor tem sido abundante, por capital do Funcafé ou com os Recursos Obrigatórios (RO). Dessa maneira, os produtores tem operado muito bem a comercialização, aproveitando as altas para vender.

O suporte dado pelo governo federal vem dando fôlego em momentos como o atual e tem sido muito importante para que não haja precipitação e para que o produtor tenha que entregar o café a qualquer preço, podendo escolher o melhor momento para comercializar.

Comprovando a boa administração da oferta pelos cafeicultores brasileiros, a consultoria Safras & Mercado divulgou que a comercialização da colheita do Brasil na temporada 2012/13 (julho/junho) atingiu, ao final de setembro, 43% da produção total estimada. O índice apontado representa um avanço de oito pontos percentuais na comparação com levantamento feito ao final de agosto pela empresa. O analista da Safras, Gil Barabach, recorda que o inverno, período mais crítico da necessidade de oferta dos grandes consumidores no Hemisfério Norte, ainda não chegou.

O fato curioso é que, em anos anteriores, os produtores estavam pouco capitalizados e as indústrias com crédito farto e de baixo custo, o que levava os cafeicultores do mundo inteiro a venderem o café ao preço que o mercado se dispunha a pagar. Neste ano a situação é oposta, com os produtores capitalizados e as indústrias, devido à crise financeira mundial, tendo mais dificuldade em obter crédito.

“Com a crise, muitos compradores estão adquirindo café ‘da mão para a boca’, conforme suas necessidades mais urgentes. Além disso, enfrentam mais dificuldades para obter crédito, o que acaba por segurar as encomendas”, analisa Barabach. Especialistas lembram, ainda, que é de se esperar que os importadores do Hemisfério Norte acelerem um pouco as compras nos próximos meses, já que a demanda aumenta à medida que as temperaturas caem.

O lado técnico reforça a tendência do comportamento mais tranquilo dos produtores em relação às quedas verificadas nas bolsas. O mercado chegou a quebrar o patamar de US$ 1,60 em Nova York, mas não conseguiu dar continuidade ao movimento de queda, mostrando força ao encerrar a semana com as cotações acima desse nível.

É de salientar, também, que os fundos estão vendidos e que os embarques do Brasil apuram queda frente a 2011 em função de uma greve nos portos, em especial em Santos (SP). Voltamos a destacar, ainda, a qualidade da produção brasileira neste ano. Devido ao clima irregular, principalmente com ocorrência de chuvas na época de colheita, nossa safra não alcançou seu ápice qualitativo, com um percentual significativo do volume de café do Brasil sendo comprometido no que tange à qualidade. Assim, acreditamos que os produtores poderão obter melhores preços pelos cafés finos em breve, pois o mercado deve aquecer e oferecer valores mais condizentes à realidade.

Finalizando, o Conselho Nacional do Café permanece firme em sua recomendação para que os produtores do Brasil tenham cautela nos momentos de queda dos preços e aproveitem as recuperações do mercado para escoarem, paulatinamente, sua produção.

Fonte: Assessoria de comunicação - CNC

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